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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Malema Sede
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Nakotho requereu ao Governo do Distrito de Malema seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de
Texto do artigo · p. 3 constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 02 ( dois ) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Nakhoto.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Malema Sede, 21 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Malema Sede
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Nakotho requereu ao Governo do Distrito de Malema seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de
  6. Texto do artigo, página 3: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 02 ( dois ) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Nakhoto.
  9. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Malema Sede, 21 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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