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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Comunitária de Mucuali
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na comunidade de Mucuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar ou assegurar a colaboração
- Texto do artigo, página 3: da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 3: n) Gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vice-presidente um(a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Posições finais, fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) O valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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