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Texto do artigo · p. 3 Associação Comunitária de Mucuali
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na comunidade de Mucuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar ou assegurar a colaboração
Texto do artigo · p. 3 da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 3 h) Colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 n) Gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vice-presidente um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Posições finais, fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) O valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Comunitária de Mucuali
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na comunidade de Mucuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Organizar ou assegurar a colaboração
  17. Texto do artigo, página 3: da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
  24. Número ou marcador, página 3: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
  25. Número ou marcador, página 3: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  26. Número ou marcador, página 3: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  27. Número ou marcador, página 3: n) Gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 3: Duração
  30. Texto do artigo, página 3: A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vice-presidente um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 4: (Posições finais, fundos e património da associação)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 4: a) O valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 4: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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