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Texto do artigo · p. 11 Liceu Alvorada, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Liceu Alvorada, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1267, nesta cidade de Maputo, com capital social de três mil meticais, matriculada sob NUEL 100449870, deliberaram a divisão e cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em função da deliberação tomada, os sócios José Zefanias Chiconele, Eugénio Gerente e Jorge Uane, dividiram cada um a sua quota em duas desiguais, tendo a primeira correspondente à soma das quotas destes totalizado dois mil e quatrocentos meticais que reservaram para si, e outra no valor nominal de seiscentos meticais, que cederam pelo seu valor nominal a sócia Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Industria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS).
Texto do artigo · p. 11 Os presentes acordaram por unanimidade em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sociedade Alvorada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, criação e gestão de escolas de ensino secundário geral, básico, médio e técnico profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objecto desta sociedade, a criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares, assim como, o exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) José Zefanias Chiconele, com uma quota no valor nomi-
Texto do artigo · p. 12 nal 800,00MT (oitocentos meticais), correspondentes a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eugénio Gerente, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Jorge Uane António Pondeca, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS), com uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 19.98% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrador delegado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos referidos nas alíneas b, c, e d, são eleitos rotativamente, de três em três anos e reeleitos regra geral, uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a respectiva mesa, os membros do conselho de administração, conselho fiscal e o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o plano anual e o orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar recursos que a ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Funcionamento da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 12 a)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com 30 (trinta) dias de antecedência, que podem ser reduzidos a 15 (quinze) dias;
Número ou marcador · p. 12 b) O Presidente da assembleia geral é eleito democraticamente através de voto decreto;
Número ou marcador · p. 12 c) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 12 d) Os sócios maioritários tem autonomia de convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, ou noutro local determinado pelo sócios, desde que não prejudique os direitos legítimos dos sócios; f)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando- -se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social. g)Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 h) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 13 pessoalmente ou por intermédio de um procurador constituído ou devidamente credenciado para o efeito, mediante autorização do presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração, é um órgão responsável pela prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir o estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da sociedade, designadamente quanto a admissão do pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar a contabilidade e todas as actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho Fiscal, e um órgão responsável pela fiscalização financeira e contro interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base,
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e os demais documentos e actividades,
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da sociedade,
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir reuniões do conselho de administração sempre que entenda conveniente,
Número ou marcador · p. 13 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administrador delegado)
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador delegado, é um órgão responsável pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem competências do administrador delegado:
Número ou marcador · p. 13 a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 13 a) Realizar a gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor a assembleia geral a nomeação dos directores, que responderão por áreas específicas da actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 d)Administrar e gerir os bens, património e actividades da sociedade; e)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializado ou específico, necessários para melhor realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar regularmente a assembleia geral, o relatório e contas acompanhado do parecer do conselho fiscal, bem como o projecto do orçamento de cada ano; g)Submeter ao conselho de administração a assinatura de contratos, e propostas que se mostrarem necessárias; h)O administrador delegado e os membros dos órgãos sociais respondem pelos danos causados, ou omissões praticadas em preterições de seus deveres legais, salvo se provarem ter agido sem culpa;
Número ou marcador · p. 13 i) É vedado ao administrador delegado e outros administradores assinar qualquer documento estranho aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 13 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 13 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 13 b) Documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Liceu Alvorada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Junho de dois mil e dezasseis, nas instalações da sociedade Liceu Alvorada, Limitada, sita na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1267, nesta cidade de Maputo, com capital social de três mil meticais, matriculada sob NUEL 100449870, deliberaram a divisão e cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Em função da deliberação tomada, os sócios José Zefanias Chiconele, Eugénio Gerente e Jorge Uane, dividiram cada um a sua quota em duas desiguais, tendo a primeira correspondente à soma das quotas destes totalizado dois mil e quatrocentos meticais que reservaram para si, e outra no valor nominal de seiscentos meticais, que cederam pelo seu valor nominal a sócia Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Industria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS).
  4. Texto do artigo, página 11: Os presentes acordaram por unanimidade em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, adoptando-se a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sociedade Alvorada, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1267.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, criação e gestão de escolas de ensino secundário geral, básico, médio e técnico profissional.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objecto desta sociedade, a criação e gestão de estabelecimentos hoteleiros e similares, assim como, o exercício de outras actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) José Zefanias Chiconele, com uma quota no valor nomi-
  18. Texto do artigo, página 12: nal 800,00MT (oitocentos meticais), correspondentes a 26.64% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Eugénio Gerente, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Jorge Uane António Pondeca, com uma quota no valor nominal de 800.00MT (oitocentos meticais), correspondente a 26.64% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares (SINTIHOTS), com uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 19.98% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Administrador delegado.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos referidos nas alíneas b, c, e d, são eleitos rotativamente, de três em três anos e reeleitos regra geral, uma vez.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem competências da assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva mesa, os membros do conselho de administração, conselho fiscal e o administrador delegado;
  58. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar recursos que a ela forem interpostos;
  60. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Funcionamento da assembleia geral:
  62. Texto do artigo, página 12: a)Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com 30 (trinta) dias de antecedência, que podem ser reduzidos a 15 (quinze) dias;
  63. Número ou marcador, página 12: b) O Presidente da assembleia geral é eleito democraticamente através de voto decreto;
  64. Número ou marcador, página 12: c) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada;
  65. Número ou marcador, página 12: d) Os sócios maioritários tem autonomia de convocar extraordinariamente a assembleia geral sempre que necessário;
  66. Número ou marcador, página 12: e) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, ou noutro local determinado pelo sócios, desde que não prejudique os direitos legítimos dos sócios; f)Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando- -se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social. g)Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 12: h) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais
  68. Texto do artigo, página 13: pessoalmente ou por intermédio de um procurador constituído ou devidamente credenciado para o efeito, mediante autorização do presidente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração, é um órgão responsável pela prossecução dos objectivos da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do conselho de administração:
  73. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir o estatutos, os regulamentos, as deliberações da direcção e dos restantes órgãos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 13: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da sociedade, designadamente quanto a admissão do pessoal, criação de departamentos e definição das suas atribuições;
  75. Número ou marcador, página 13: c) Organizar a contabilidade e todas as actividades.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho Fiscal, e um órgão responsável pela fiscalização financeira e contro interno da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do conselho fiscal:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base,
  81. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e os demais documentos e actividades,
  82. Número ou marcador, página 13: c) Emitir pareceres sobre o orçamento, relatório e contas da sociedade,
  83. Número ou marcador, página 13: d) Assistir reuniões do conselho de administração sempre que entenda conveniente,
  84. Número ou marcador, página 13: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 13: (Administrador delegado)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador delegado, é um órgão responsável pela gestão da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem competências do administrador delegado:
  89. Número ou marcador, página 13: a) Acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da sociedade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  90. Número ou marcador, página 13: a) Realizar a gerência da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  92. Número ou marcador, página 13: c) Propor a assembleia geral a nomeação dos directores, que responderão por áreas específicas da actividade da sociedade;
  93. Texto do artigo, página 13: d)Administrar e gerir os bens, património e actividades da sociedade; e)Criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupos de trabalho especializado ou específico, necessários para melhor realização dos objectivos da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar regularmente a assembleia geral, o relatório e contas acompanhado do parecer do conselho fiscal, bem como o projecto do orçamento de cada ano; g)Submeter ao conselho de administração a assinatura de contratos, e propostas que se mostrarem necessárias; h)O administrador delegado e os membros dos órgãos sociais respondem pelos danos causados, ou omissões praticadas em preterições de seus deveres legais, salvo se provarem ter agido sem culpa;
  95. Número ou marcador, página 13: i) É vedado ao administrador delegado e outros administradores assinar qualquer documento estranho aos negócios da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação
  103. Texto do artigo, página 13: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  107. Texto do artigo, página 13: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Documentos de identificação.
  110. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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