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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Centro Artístico Esperança, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966191, uma entidade denominada Centro Artístico Esperança, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Belmiro António Jemusse, solteiro, maior, natural de Dondo e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 164, Cidade da Matola Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115008F, de dezasseis de Fevereiro de dois e mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Chadreque Jambaia, solteiro, maior, natural de Macuiana-Mossurize e residente no Bairro J, Q.2, casa n.º 365, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100106109793P, de sete de Julho de dois e mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Leonardo Pascoal Comege, solteiro, maior, natural de Massinga e residente no Bairro Rovene, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Centro Artístico Esperança, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
- Texto do artigo, página 14: sabilidade limitada e tem a sede na Avenida Alberto Massavanhane Bairro C, casa n.º 1208, Cidade da Matola. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação médio e avançado nas áreas de:
- Texto do artigo, página 14: Contabilidade, gestão autárquica, financeiro e patrimonial, agro-pecuária, electricidade, electrónica industrial, técnico de administração de sistemas de redes e técnico de laboratório.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cento e vinte meticais (105.000,00MT), pertencente ao Belmiro António Jemusse, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e vinte meticais (22.500,00MT), pertencente ao Chadreque Jambaia, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de trinta mil meticais (22.500,00MT), pertencente a sócio Leonardo Pascoal Comege, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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