Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Centro Artístico Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966191, uma entidade denominada Centro Artístico Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Belmiro António Jemusse, solteiro, maior, natural de Dondo e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 164, Cidade da Matola Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115008F, de dezasseis de Fevereiro de dois e mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Chadreque Jambaia, solteiro, maior, natural de Macuiana-Mossurize e residente no Bairro J, Q.2, casa n.º 365, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100106109793P, de sete de Julho de dois e mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Leonardo Pascoal Comege, solteiro, maior, natural de Massinga e residente no Bairro Rovene, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Centro Artístico Esperança, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 14 sabilidade limitada e tem a sede na Avenida Alberto Massavanhane Bairro C, casa n.º 1208, Cidade da Matola. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a formação médio e avançado nas áreas de:
Texto do artigo · p. 14 Contabilidade, gestão autárquica, financeiro e patrimonial, agro-pecuária, electricidade, electrónica industrial, técnico de administração de sistemas de redes e técnico de laboratório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de cento e vinte meticais (105.000,00MT), pertencente ao Belmiro António Jemusse, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cento e vinte meticais (22.500,00MT), pertencente ao Chadreque Jambaia, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de trinta mil meticais (22.500,00MT), pertencente a sócio Leonardo Pascoal Comege, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Centro Artístico Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966191, uma entidade denominada Centro Artístico Esperança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Belmiro António Jemusse, solteiro, maior, natural de Dondo e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 164, Cidade da Matola Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105115008F, de dezasseis de Fevereiro de dois e mil e quinze, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Chadreque Jambaia, solteiro, maior, natural de Macuiana-Mossurize e residente no Bairro J, Q.2, casa n.º 365, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100106109793P, de sete de Julho de dois e mil e dezasseis, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola;
  6. Texto do artigo, página 14: Segundo. Leonardo Pascoal Comege, solteiro, maior, natural de Massinga e residente no Bairro Rovene, no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Centro Artístico Esperança, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
  11. Texto do artigo, página 14: sabilidade limitada e tem a sede na Avenida Alberto Massavanhane Bairro C, casa n.º 1208, Cidade da Matola. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a formação médio e avançado nas áreas de:
  18. Texto do artigo, página 14: Contabilidade, gestão autárquica, financeiro e patrimonial, agro-pecuária, electricidade, electrónica industrial, técnico de administração de sistemas de redes e técnico de laboratório.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de cento e vinte meticais (105.000,00MT), pertencente ao Belmiro António Jemusse, correspondente a 70% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cento e vinte meticais (22.500,00MT), pertencente ao Chadreque Jambaia, correspondente a 15% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de trinta mil meticais (22.500,00MT), pertencente a sócio Leonardo Pascoal Comege, correspondente a 15% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.