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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: BeautyBrands – Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966182, uma entidade denominada Beaty Brands Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, Bairro Polana, Portador do Passaporte n.º P351028, emitido aos 21 de Julho de 2016, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Helena Leonardo Vilanculos Caliano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Barragem, n.º 43, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Beaty Brands Import & Export, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos( produtos de beleza).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente á 1% do capital social pertencente ao sócio Helena Leonardo Vilanculos Caliano Caliano:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeada um sócio-gerente com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 25 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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