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Texto do artigo · p. 15 BeautyBrands – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966182, uma entidade denominada Beaty Brands Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, Bairro Polana, Portador do Passaporte n.º P351028, emitido aos 21 de Julho de 2016, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Helena Leonardo Vilanculos Caliano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Barragem, n.º 43, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Beaty Brands Import & Export, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos( produtos de beleza).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente á 1% do capital social pertencente ao sócio Helena Leonardo Vilanculos Caliano Caliano:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeada um sócio-gerente com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 25 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BeautyBrands – Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966182, uma entidade denominada Beaty Brands Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, Bairro Polana, Portador do Passaporte n.º P351028, emitido aos 21 de Julho de 2016, em Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Helena Leonardo Vilanculos Caliano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Barragem, n.º 43, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302331925B, emitido aos 26 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Beaty Brands Import & Export, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos( produtos de beleza).
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota do valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota do valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente á 1% do capital social pertencente ao sócio Helena Leonardo Vilanculos Caliano Caliano:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parti-cipação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeada um sócio-gerente com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 15: em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Matola, 25 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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