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Texto do artigo · p. 15 Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963825, uma entidade denominada Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Joaquim Artur Cherindza, casado, com Elsa Armando Salomão, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, Q. 11, casa n.º 63, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001174166P, residente na Matola-Bunhiça, Q. 11, casa n.º 63.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adpta a denominação de Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Acordos de Lusaka, Q.4, n.º 1883, parcela n.º 48/1ª, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, começando da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Objetivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A presente sociedade tem por objectivo a comercialização de refeições (comidas), bebidas (não alcoólicas), e distribuição de lanches a empresas parceiras da mesma.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social destinado ao funcionamento e a criação de um fundo patrimonial totalmente integrado em, moeda corrente nacional, e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), totalmente pertencentes ao senhor Joaquim Artur Cherindza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá aumentar ou diminuir quantas vezes necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Alteração societária
Texto do artigo · p. 16 É facultado ao sócio a qualquer instante, a disponibilidade para a venda de cotas em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade caberá ao sócio único, Joaquim Artur Cherindza, com os poderes e atribuições para contratação de uma estrutura administrativa auxiliadora na realização das actividades.
Texto do artigo · p. 16 É vedado a qualquer gerente ou empregado assinar documento em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei quando o socio assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a esposa assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim, desde que abençoe a lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Fevereiro, 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963825, uma entidade denominada Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Joaquim Artur Cherindza, casado, com Elsa Armando Salomão, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, Q. 11, casa n.º 63, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001174166P, residente na Matola-Bunhiça, Q. 11, casa n.º 63.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Acordos de Lusaka, Q.4, n.º 1883, parcela n.º 48/1ª, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, começando da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Objetivos
  10. Texto do artigo, página 16: Um) A presente sociedade tem por objectivo a comercialização de refeições (comidas), bebidas (não alcoólicas), e distribuição de lanches a empresas parceiras da mesma.
  11. Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do capital social
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social destinado ao funcionamento e a criação de um fundo patrimonial totalmente integrado em, moeda corrente nacional, e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), totalmente pertencentes ao senhor Joaquim Artur Cherindza.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Aumento do capital
  15. Texto do artigo, página 16: O capital poderá aumentar ou diminuir quantas vezes necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Alteração societária
  17. Texto do artigo, página 16: É facultado ao sócio a qualquer instante, a disponibilidade para a venda de cotas em conformidade com a legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Administração
  19. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade caberá ao sócio único, Joaquim Artur Cherindza, com os poderes e atribuições para contratação de uma estrutura administrativa auxiliadora na realização das actividades.
  20. Texto do artigo, página 16: É vedado a qualquer gerente ou empregado assinar documento em nome da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei quando o socio assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  25. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a esposa assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim, desde que abençoe a lei.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro, 2018. — O Técnico, Ilegível.
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