Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963825, uma entidade denominada Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Joaquim Artur Cherindza, casado, com Elsa Armando Salomão, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava, cidade da Matola, Q. 11, casa n.º 63, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001174166P, residente na Matola-Bunhiça, Q. 11, casa n.º 63.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adpta a denominação de Lanchonete Rei dos Lanches – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Acordos de Lusaka, Q.4, n.º 1883, parcela n.º 48/1ª, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, começando da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Objetivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A presente sociedade tem por objectivo a comercialização de refeições (comidas), bebidas (não alcoólicas), e distribuição de lanches a empresas parceiras da mesma.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para o feito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social destinado ao funcionamento e a criação de um fundo patrimonial totalmente integrado em, moeda corrente nacional, e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), totalmente pertencentes ao senhor Joaquim Artur Cherindza.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital poderá aumentar ou diminuir quantas vezes necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Alteração societária
- Texto do artigo, página 16: É facultado ao sócio a qualquer instante, a disponibilidade para a venda de cotas em conformidade com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade caberá ao sócio único, Joaquim Artur Cherindza, com os poderes e atribuições para contratação de uma estrutura administrativa auxiliadora na realização das actividades.
- Texto do artigo, página 16: É vedado a qualquer gerente ou empregado assinar documento em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei quando o socio assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a esposa assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim, desde que abençoe a lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Fevereiro, 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.