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Texto do artigo · p. 18 Smart MZ Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968053, uma entidade denominada Smart Mz Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Kashif Anjum, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00070908B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 29 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Anaya Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653060I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Março de Junho de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Musfira Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653058A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Válido até 31 de Março de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outrgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas e que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação social de Smart MZ Segurança, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 465, podendo transferir para outra localidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Kashif Anjum
Número ou marcador · p. 18 b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Anaya Kashif Anjum;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Musfira Kashif Anjum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social está integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, são exercidas por Kashif Anjum que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Smart MZ Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968053, uma entidade denominada Smart Mz Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Kashif Anjum, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 11PK00070908B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e válido até 29 de Agosto de 2018;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Anaya Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653060I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Março de Junho de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Musfira Kashif Anjum, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106653058A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Válido até 31 de Março de 2022, representado pelo senhor Kashif Anjum.
  7. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outrgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas e que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação social de Smart MZ Segurança, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 465, podendo transferir para outra localidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Kashif Anjum
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Anaya Kashif Anjum;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à vinte cinco por cento do capital pertencente ao sócio Musfira Kashif Anjum.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social está integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, são exercidas por Kashif Anjum que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitem.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  38. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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