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Texto do artigo · p. 19 Australis Financeiro & Serviços
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968061, uma entidade denominada Australis Financeiro & Serviços
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivana, 19. A., Esq. Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1578, 9.º andar, flat 17, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido em 5 de Maio de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Australis Financeiro & Serviços, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n˚ 2006, Bairro Central, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria em áreas financeiras e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão documental; c)Prestação de serviços nas demais áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a Assembleia Geral assim delibere, dividido pelos sócios Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%
Texto do artigo · p. 19 do capital e Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Australis Financeiro & Serviços
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968061, uma entidade denominada Australis Financeiro & Serviços
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Filiano Cadmiel Mutemba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivana, 19. A., Esq. Polana Cimento, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000725P, emitido aos 2 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Carlos Joaquim Dlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1578, 9.º andar, flat 17, Cidade de Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104719807C, emitido em 5 de Maio de 2014, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Australis Financeiro & Serviços, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n˚ 2006, Bairro Central, Cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em áreas financeiras e afins;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Gestão documental; c)Prestação de serviços nas demais áreas.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a Assembleia Geral assim delibere, dividido pelos sócios Filiano Cadmiel Mutemba, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%
  19. Texto do artigo, página 19: do capital e Carlos Joaquim Dlate, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital total.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: herdeiros
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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