Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Procert, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966565 uma entidade denominada Procert, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Virgílio Semedo Varela, casado, no regime comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene 1, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992598P, emitido no dia, 5 de Agosto de 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ricardo Fernando Timbe, casado, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Chicumbane-sede, residente no Bairro da Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 49, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991622A emitido no dia 10 de Fevereiro de 2010, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Procert, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, PH 9, n.º 3. 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de certificação digital e venda de produtos e prestação de serviços relativos a certificados digitais, assinaturas electrónicas e outros serviços de valor acrescentado relacionados com as transacções electrónicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Virgílio Varela e correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ricardo Fernando Timbe e correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota só deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de um gerente não sócio nomeado por consenso pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos da gerência e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução representantes se assim o entenderem, desde que preceituado termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Procert, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966565 uma entidade denominada Procert, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Virgílio Semedo Varela, casado, no regime comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene 1, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992598P, emitido no dia, 5 de Agosto de 2013 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ricardo Fernando Timbe, casado, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Chicumbane-sede, residente no Bairro da Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 49, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991622A emitido no dia 10 de Fevereiro de 2010, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Procert, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Coop, PH 9, n.º 3. 2.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de certificação digital e venda de produtos e prestação de serviços relativos a certificados digitais, assinaturas electrónicas e outros serviços de valor acrescentado relacionados com as transacções electrónicas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Virgílio Varela e correspondente a 50% do capital;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Ricardo Fernando Timbe e correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota só deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 20: Administração
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de um gerente não sócio nomeado por consenso pelos sócios fundadores.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos da gerência e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios fundadores.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios fundadores.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios fundadores.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução representantes se assim o entenderem, desde que preceituado termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.