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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Independent Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965259, uma entidade denominada Independent Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Richard Ernest Burri, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Jacinta Burri Miranda, e natural
- Texto do artigo, página 21: de Schaffhausen, Suiça, de nacionalidade moçambicana e, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001529505, emitido no dia 10 de Abril de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Rudiger Volker Konkel, casado, por regime de separação geral de bens, com a senhora Theresa Konkel e, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, residente em Maputo, Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, portador do DIRE 10ZA00004345B, emitido no dia 2 de Abril de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Patrick Burri, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1113, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100015123, emitido no dia 3 de Dezembro de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Theresa Konkel, casada, por regime de separação geral de bens com o senhor Rudiger Volker Konkel e, natural da República sul-africana, de nacionalidade sulafricana, residente na Avenida dos Pequenos Libombos, Boane, e portador de Passaporte n.º M00104247, emitido no dia 24 de Dezembro de 2013, na República sul-africana;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Nelson David dos Santos de Sousa, casado por regime de separação geral de bens, com a senhora Yvonne de Sousa e, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Educação, parcela 439, cidade da Matola e portador de Passaporte n.º N549600, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Independent Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, na esquina entre as Avenidas Abel Baptista e rua Jorge Jardim, Parcela n.º 439.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de venda de acessórios de todo tipo de viaturas e material eléctrico auto, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em cinco partes desiguais Rudiger Volker Konkel, com uma quota no valor de 5.000.00MT, Richard Burri com uma quota no valor de 5.000.00MT e Nelson David dos Santos de Sousa, com uma quota no valor de 5.000,00MT, Patrick Burri, com uma quota de 2.500.00MT, e Teresa Konkel, com o valor de 2.500.00MT.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Richard Burri e Rudiger Volker Konkel, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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