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Texto do artigo · p. 22 JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta sete mil cento quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal de responsabilidade limitada denominado JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Carlos Gonçalves da Silva, moçambicano, de 56 anos de idade, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30243532, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliado na Rua de Monomotapa n.º 23, 1.º andar Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de João Carlos Gonçalves da Silva, Limitada, abreviadamente JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto exercício da actividade de mineração, designadamente, exploração, compra e venda de produtos mineiros (topazio, água marinha, turmalina e minerais associados).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT dois milhões de meticais e corresponde a soma de 100% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves da Silva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente é exercida pelo sócio João Carlos Gonçalves da Silva podendo este dispensar a caução dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e em qualquer
Texto do artigo · p. 22 instituição pública ou privada e ainda perante quaisquer pessoas colectiva ou singular, tanto no Ordenamento Jurídico Moçambicano como noutros ordenamentos jurídicos, dispondo de amplos poderes em direito permetidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 O sócio terá a sua responsabilidade limitada ao montante de sua quota, ou seja, à sua participação no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social, balanço e resultado sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, com início no dia 1 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos ao sócio, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal e de mineração aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, indicados pelo sócio, dos mais amplos poderes para esse fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de incapacidade do sócio por morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros devendo-se observar a hierarquia estabelecida pela lei civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, será resolvido de acordo com a legislação comercial e de mineração em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta sete mil cento quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 22: Unipessoal de responsabilidade limitada denominado JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Carlos Gonçalves da Silva, moçambicano, de 56 anos de idade, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30243532, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliado na Rua de Monomotapa n.º 23, 1.º andar Urbano Central, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 22: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Gonçalves da Silva, Limitada, abreviadamente JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de mineração, designadamente, exploração, compra e venda de produtos mineiros (topazio, água marinha, turmalina e minerais associados).
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT dois milhões de meticais e corresponde a soma de 100% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves da Silva.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente é exercida pelo sócio João Carlos Gonçalves da Silva podendo este dispensar a caução dos administradores.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e em qualquer
  24. Texto do artigo, página 22: instituição pública ou privada e ainda perante quaisquer pessoas colectiva ou singular, tanto no Ordenamento Jurídico Moçambicano como noutros ordenamentos jurídicos, dispondo de amplos poderes em direito permetidos.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
  27. Texto do artigo, página 22: O sócio terá a sua responsabilidade limitada ao montante de sua quota, ou seja, à sua participação no capital social integralizado desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: Exercício social, balanço e resultado sociais
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, com início no dia 1 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos ao sócio, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal e de mineração aplicável.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, indicados pelo sócio, dos mais amplos poderes para esse fim.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Incapacidade do sócio
  38. Texto do artigo, página 22: Em caso de incapacidade do sócio por morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros devendo-se observar a hierarquia estabelecida pela lei civil.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, será resolvido de acordo com a legislação comercial e de mineração em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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