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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos cinquenta sete mil cento quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal de responsabilidade limitada denominado JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Carlos Gonçalves da Silva, moçambicano, de 56 anos de idade, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 30243532, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente e domiciliado na Rua de Monomotapa n.º 23, 1.º andar Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Gonçalves da Silva, Limitada, abreviadamente JCGS – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de mineração, designadamente, exploração, compra e venda de produtos mineiros (topazio, água marinha, turmalina e minerais associados).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT dois milhões de meticais e corresponde a soma de 100% do capital social pertencente ao sócio João Carlos Gonçalves da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente é exercida pelo sócio João Carlos Gonçalves da Silva podendo este dispensar a caução dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e em qualquer
- Texto do artigo, página 22: instituição pública ou privada e ainda perante quaisquer pessoas colectiva ou singular, tanto no Ordenamento Jurídico Moçambicano como noutros ordenamentos jurídicos, dispondo de amplos poderes em direito permetidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: O sócio terá a sua responsabilidade limitada ao montante de sua quota, ou seja, à sua participação no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social, balanço e resultado sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, com início no dia 1 de Janeiro e término no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da sociedade, apurando-se os resultados, que serão atribuídos ao sócio, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal e de mineração aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, indicados pelo sócio, dos mais amplos poderes para esse fim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 22: Em caso de incapacidade do sócio por morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros devendo-se observar a hierarquia estabelecida pela lei civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso neste contrato de sociedade, será resolvido de acordo com a legislação comercial e de mineração em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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