Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
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Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
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- Texto do artigo, página 6: Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação da Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava, matriculada no distrito de Chibabava, entre Ema Maria da Conceição Jossias, solteira, moçambicana, natural de Chibabava; Samuel Machava Marceta Baraja, casado, moçambicana, natural de Chibabava, Celeste Simão, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Inês Samuel Cardoso, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Luísa Piter Simbine, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Clarinha Zacarias, al, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Celina Comisola, Fiscal, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Rosita Jossias, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Elisa Armando, solteira, moçambicana, natural de Chibabava, Cardoso João Jeque, solteiro, moçambicana, natural de Chibabava, Cristo Samuel Cardoso, solteiro, moçambicana, natural de Chibabava, Jossias Chibamo, solteiro, moçambicana, natural de Chibabava, conforme o despacho emitido pelo Gabinete do Administrador do Distrito de Chibabava, n.º 09/ GADC/ em 29 de Junho de 2018, é constituída uma associação de âmbito distrital nos termos seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída uma associação denominada Associação Agro-pecuária Mulheres Unidas de Maronde, adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos seguintes artigos de estatutos e em, tudo neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O comité é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação têm a sede no distrito de Chibabava, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação não pode ser transferida para qualquer outra parte do território do Posto Administrativo Sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A associação prosseguirá fins de natureza sócio - económico cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções que visam a desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: b) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com públicos e privados no âmbito de actividades comunitárias sócio -económico e culturais;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover intercâmbio entre associações e outras comunidades circunvizinhas; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membros as pessoas singulares e colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham. sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 6: Três) A competência para admissão de membros pertencem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores os que estejam presentes ou quase façam apresentar reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos os que estejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) São membros honorários os que estejam admitidos como reconhecimento de serviço e apoio prestados para prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor acções visando melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 6: d) Requer nos termos estatuários as convocações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: e) Gozar dos demais deveres previstos nos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar jóias de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perda a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 6: Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área da comunidade ou associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação de renúncia produz efeito trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete Assembleia Geral deliberar a perda da qualidade membro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Aquele que perde a qualidade de membro não tem direito de exigir a restituição de qualquer contribuição da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constitui receitas associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Valores resultantes das contribuições dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: b) As receitas provenientes das iniciantes e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) Na percussão dos seus objectivos a associação pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Adquirir alinear honorar a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Realização investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação de contas bancárias deverão obrigar três assinaturas, sendo obrigatória a assinatura do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Exercícios dos cargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os títulos dos cargos são eleitos, dentre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que o órgão social não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os órgãos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso das despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associação será dirigida por uma mesa composta por um presidente e vice - presidente no secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exerce outras tarefas que seja atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização dos expedientes relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos partir da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 12/2002, de 6 de Junho;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividade, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir os titulares dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; e
- Número ou marcador, página 7: g) Rectificar e aprovar memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidade púbico e privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou do pelo menos dois terço do número de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Só podem ser apreciados ou votados os assuntos indicados na ordem de trabalho constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro do pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações por maioria absoluta salva os especificamente exigirem as deliberações por consenso.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A direcção da associação será conduzida pelo Conselho da Direcção da associação composta por dez (10) dos quais um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e sete vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer a gestão administrar a utilização do fundo da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar, apresentar anualmente para aprovação em Assembleia Geral o relatório de actividades, balanços e contas do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora dele activo e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem actividades de associação que não sejam competência dos restantes órgão; e
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos propostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação reúne mensalmente, sobre convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta desse consenso, recorre-se a votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: Pela assinatura de três membros da associação dentre os quais obriga o do presidente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e na rectificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 7: O exercício anual da associação coincide com o ano civil:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, convocado;
- Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo comprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer as de mais funções que lhe sejam incumbidas, nos termos de lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos doa membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da associação coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração dos mandatos os titulares dos órgãos sociais será de (5) cinco anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
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