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Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Cazizi
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212572, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ
Texto do artigo · p. 8 constituída por cidadãos nacionais, entre Arminda Amisse, solteira, maior, nascida aos 27 de Outubro de 1985, natural de BagarilaSanga, filha de Amisse Rachide e de Laica Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011600765362B, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Assiato Mbuana, solteira, maior, nascida aos 24 de Maio de 1949, natural de Luissa-Lichinga, filha de Mbuana Amasse e de Adimie Alifa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101617916B, emitido em 29 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi - distrito de Sanga; Amina Aide, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1955, natural de Cazizi-Sanga, filha de Aide Ndoce e de Assume Cassua, portadora do Bilhete de identificação n.º 010100279608Q, emitido em 17 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Tina Saide Omar, solteira, maior, nascida aos 1 de Agosto de 1960, natural de Cazizi-Sanga, filha de Saide Omar e de Jamia Mbacha, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01160417677P, emitido em 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Saide Omar, solteiro, maior, nascido aos 16 de Julho de 1962, natural de Tombolonbo-Sanga, filho de Omar Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233S, emitido 31de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga; Alifa Canamate Amisse, solteiro, maior, nascido aos 30 de Setembro, natural de Uango-Sanga, filho de Canamate Alifa e de Laura Omar, portador do Bilhete de Identificação n.o 010105058277F, emitido em 17 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Lemane Omar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 30 de Abril de 1945, natural de Unango-Sanga, filho de Salimo Namalanga e de Adunia Cachepa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010102093171I, emitido em 3 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Fabião Omar Lucavanga, solteiro, maior, nascido aos 22 de Setembro de 1969, natural de Cazizi-Sanga, filho de Omar Silica e de Lúcia Selemane, portador do Bilhete de Idendificação n.º 011602451100B, emitido em 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Ali Bonomar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Março de 1952, natural de UnangoSanga, filho de Bonomar Fabião e de Aueto Ussufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011600634951J, emitido em 23 de Agosto 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga e Aissa Omar, solteira, maior, nascida aos 5 de Junho de 1946, natural de Nziwezi-Sanga, filho de Omar Ndala e de Aila Assane, portador do
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identificação n.º 011604638108C, emitido em 22 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOCAZ tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Cazizi - Unango - Sanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCAZ pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCAZ, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOCAZ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e
Texto do artigo · p. 9 outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCAZ pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOCAZ, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCAZ e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOCAZ, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCAZ, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCAZ.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos AGECOCAZ
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da AGECOCAZ:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCAZ promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCAZ na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCAZ advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 9 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCAZ para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 9 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 9 b) Um fundo no valor de 141.222,80MT (cento quarenta e um mil duzentos e vinte dois meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da AGECOCAZ, são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCAZ a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCAZ composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundamentos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterar os estatutos da AGECOCAZ;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCAZ, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCAZ.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOCAZ em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCAZ com funções de fiscalização das actividades da AGECOCAZ de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCAZ com observância da lei, pela AGECOCAZ
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCAZ;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOCAZ existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOCAZ extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da AGECOCAZ, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Cazizi
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212572, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ
  3. Texto do artigo, página 8: constituída por cidadãos nacionais, entre Arminda Amisse, solteira, maior, nascida aos 27 de Outubro de 1985, natural de BagarilaSanga, filha de Amisse Rachide e de Laica Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011600765362B, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Assiato Mbuana, solteira, maior, nascida aos 24 de Maio de 1949, natural de Luissa-Lichinga, filha de Mbuana Amasse e de Adimie Alifa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101617916B, emitido em 29 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi - distrito de Sanga; Amina Aide, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1955, natural de Cazizi-Sanga, filha de Aide Ndoce e de Assume Cassua, portadora do Bilhete de identificação n.º 010100279608Q, emitido em 17 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Tina Saide Omar, solteira, maior, nascida aos 1 de Agosto de 1960, natural de Cazizi-Sanga, filha de Saide Omar e de Jamia Mbacha, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01160417677P, emitido em 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Saide Omar, solteiro, maior, nascido aos 16 de Julho de 1962, natural de Tombolonbo-Sanga, filho de Omar Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233S, emitido 31de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga; Alifa Canamate Amisse, solteiro, maior, nascido aos 30 de Setembro, natural de Uango-Sanga, filho de Canamate Alifa e de Laura Omar, portador do Bilhete de Identificação n.o 010105058277F, emitido em 17 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Lemane Omar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 30 de Abril de 1945, natural de Unango-Sanga, filho de Salimo Namalanga e de Adunia Cachepa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010102093171I, emitido em 3 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Fabião Omar Lucavanga, solteiro, maior, nascido aos 22 de Setembro de 1969, natural de Cazizi-Sanga, filho de Omar Silica e de Lúcia Selemane, portador do Bilhete de Idendificação n.º 011602451100B, emitido em 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Ali Bonomar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Março de 1952, natural de UnangoSanga, filho de Bonomar Fabião e de Aueto Ussufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011600634951J, emitido em 23 de Agosto 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga e Aissa Omar, solteira, maior, nascida aos 5 de Junho de 1946, natural de Nziwezi-Sanga, filho de Omar Ndala e de Aila Assane, portador do
  4. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identificação n.º 011604638108C, emitido em 22 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Cazizi - Unango - Sanga.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCAZ pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  15. Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Duração
  18. Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e
  24. Texto do artigo, página 9: outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  30. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  31. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCAZ pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  36. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOCAZ, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCAZ e sejam admitidos como associados da mesma.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  39. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOCAZ, agrupam-se nas seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCAZ, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  43. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCAZ.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 9: Dos fundos AGECOCAZ
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Fundos
  48. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da AGECOCAZ:
  49. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  50. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCAZ promova para realização dos seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCAZ na prossecução dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCAZ advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  57. Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  60. Texto do artigo, página 9: A AGECOCAZ para o seu funcionamento conta com:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  62. Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 141.222,80MT (cento quarenta e um mil duzentos e vinte dois meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOCAZ, são:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCAZ a Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCAZ composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: Fundamentos
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da AGECOCAZ;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCAZ, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Fixação de quotas quando necessário;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  88. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCAZ.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: Composição
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOCAZ em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  99. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  100. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCAZ com funções de fiscalização das actividades da AGECOCAZ de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCAZ com observância da lei, pela AGECOCAZ
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composta por um
  107. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  111. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCAZ;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: Extinção
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOCAZ existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOCAZ extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOCAZ, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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