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- Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
- Texto do artigo, página 10: Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 11: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da AGECOBA:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 11: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundamentos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composta por um
- Texto do artigo, página 12: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Extinção
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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