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Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
Texto do artigo · p. 10 Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 11 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 11 Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da AGECOBA:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 11 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 11 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 12 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
  3. Texto do artigo, página 10: Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação
  7. Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  14. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Duração
  17. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  25. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  26. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  27. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  28. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  29. Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
  34. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
  37. Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  41. Número ou marcador, página 11: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Fundos
  45. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da AGECOBA:
  46. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  47. Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
  51. Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  52. Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
  53. Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  54. Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  57. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
  62. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
  79. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  80. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  81. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  82. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  83. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  84. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
  85. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 12: Composição
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  92. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  95. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  96. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  99. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
  102. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composta por um
  103. Texto do artigo, página 12: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
  107. Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
  108. Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  110. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  111. Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 12: Extinção
  115. Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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