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Texto do artigo · p. 12 Associação de Gestão Comunitária Liconhile
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
Texto do artigo · p. 13 Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
Texto do artigo · p. 13 – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
Texto do artigo · p. 13 de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 13 A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOLI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 13 Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 13 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 13 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) São considerados fundos da AGECOLI:
Número ou marcador · p. 14 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundamentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 14 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOLI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOLI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOLI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Liconhile
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
  3. Texto do artigo, página 13: Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 13: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
  5. Texto do artigo, página 13: – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
  10. Texto do artigo, página 13: de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
  17. Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Duração
  20. Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem como objectivos:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  29. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  30. Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  31. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  32. Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
  37. Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Categorias dos associados
  40. Texto do artigo, página 13: Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  44. Número ou marcador, página 13: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: Fundos
  48. Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOLI:
  49. Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  50. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  55. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  56. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  57. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  60. Texto do artigo, página 14: A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
  62. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: Fundamentos
  77. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  84. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  86. Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
  87. Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  88. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
  89. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 14: Composição
  92. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  96. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  97. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  99. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  100. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
  107. Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
  111. Texto do artigo, página 14: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  114. Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  115. Número ou marcador, página 14: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 14: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 15: Extinção
  119. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOLI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOLI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOLI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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