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- Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Liconhile
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
- Texto do artigo, página 13: Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
- Texto do artigo, página 13: – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
- Texto do artigo, página 13: de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 13: Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 13: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 13: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOLI:
- Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundamentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Extinção
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOLI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOLI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOLI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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