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- Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Lione
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101211479, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: Sandra França, solteira, maior, nascida aos 4 de Abril de 1987, natural da NsingeueLichinga, filha de França Assique e de Fátima Caisse, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405639079Q, emitido em 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 15: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede Lichinga; Fernando Assane, solteiro, maior, nascido aos 28 de Outubro de 1960, natural da LioneLichinga, filho de Assane Aide e de Lúcia Labana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405898524D, emitido em 13 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Mariana Cassimo, solteira, maior, nascida aos 7 de Março 1968, natural da NsingeueLichinga, filha de Cassimo Nsigeue e de Maulati Ndala, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405898522M, emitido em 16 de Março
- Texto do artigo, página 15: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Lúcia Siade Lombane, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1966, natural NsigeueLichinga, filha de Siade Lombane e de Maria
- Texto do artigo, página 15: Machela, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405601801I, emitido em 28 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Lichinga; Gonçalves Rachide Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1955, natural de Nsingeue-Lichinga, filho de Rachide Mbuana e de Iquina Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404586022B, emitido em 5 de Dezemnro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede; Alique Calange, solteiro, maior, nascido aos 20 de Dezembro de 1970, natural da Nsingeue-Lichinga, filho de Calange Momade e de Mariato Jannate, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649265B, emitido em 1 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione; Mussa Albique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Abril de 1981, natural da Lione-Chimbunila, filho de Albique Siade e de Assumini Amido, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406171206C, emitido em 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Assima Mussa Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 17 de Junho de 1995, natural da Lione-Chimbunila, filho de Mussa Mbuana e de Zanabo Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407345932Q, emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Leone; Sabura Momade, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1975, natural de Nsingeue-Lione, filho de Momade Issufo e de Saujate Mauride, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010134087, emitido em 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Saide Rachide, solteiro maior, nascido aos 3 de Setembro 1971, natural da cidade Lichinga, filho de Rachide Saide e de Zainabo Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102719138A, emitido em 4 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 15: Lione, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Singeue – Lione – Chimbunila.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lione, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
- Texto do artigo, página 16: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOLIO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOLIO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIO e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOLIO, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLIO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLIO.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIO
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Fundos
- Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECOLIO:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIO promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIO na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Texto do artigo, página 16: A AGECOLIO para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
- Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 244.944,70MT (duzentos e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e quatro mil e setenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIO, são:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIO a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Fundamentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOLIO;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIO.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOLIO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLIO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIO com observância da lei, pela AGECOLIO.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composta por um
- Texto do artigo, página 17: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIO;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Extinção
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLIO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLIO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
- Texto do artigo, página 17: uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOLIO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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