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Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Lione
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101211479, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: Sandra França, solteira, maior, nascida aos 4 de Abril de 1987, natural da NsingeueLichinga, filha de França Assique e de Fátima Caisse, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405639079Q, emitido em 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede Lichinga; Fernando Assane, solteiro, maior, nascido aos 28 de Outubro de 1960, natural da LioneLichinga, filho de Assane Aide e de Lúcia Labana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405898524D, emitido em 13 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Mariana Cassimo, solteira, maior, nascida aos 7 de Março 1968, natural da NsingeueLichinga, filha de Cassimo Nsigeue e de Maulati Ndala, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405898522M, emitido em 16 de Março
Texto do artigo · p. 15 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Lúcia Siade Lombane, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1966, natural NsigeueLichinga, filha de Siade Lombane e de Maria
Texto do artigo · p. 15 Machela, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405601801I, emitido em 28 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Lichinga; Gonçalves Rachide Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1955, natural de Nsingeue-Lichinga, filho de Rachide Mbuana e de Iquina Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404586022B, emitido em 5 de Dezemnro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede; Alique Calange, solteiro, maior, nascido aos 20 de Dezembro de 1970, natural da Nsingeue-Lichinga, filho de Calange Momade e de Mariato Jannate, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649265B, emitido em 1 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione; Mussa Albique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Abril de 1981, natural da Lione-Chimbunila, filho de Albique Siade e de Assumini Amido, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406171206C, emitido em 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Assima Mussa Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 17 de Junho de 1995, natural da Lione-Chimbunila, filho de Mussa Mbuana e de Zanabo Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407345932Q, emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Leone; Sabura Momade, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1975, natural de Nsingeue-Lione, filho de Momade Issufo e de Saujate Mauride, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010134087, emitido em 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Saide Rachide, solteiro maior, nascido aos 3 de Setembro 1971, natural da cidade Lichinga, filho de Rachide Saide e de Zainabo Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102719138A, emitido em 4 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOLIO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 15 Lione, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Singeue – Lione – Chimbunila.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECOLIO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECOLIO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOLIO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lione, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 15 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
Texto do artigo · p. 16 ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECOLIO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECOLIO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECOLIO, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLIO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 São considerados fundos da AGECOLIO:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECOLIO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 16 b) Um fundo no valor de 244.944,70MT (duzentos e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e quatro mil e setenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECOLIO, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar os estatutos da AGECOLIO;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 16 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Composição
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECOLIO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLIO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIO com observância da lei, pela AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 17 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIO;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECOLIO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECOLIO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
Texto do artigo · p. 17 uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECOLIO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Lione
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101211479, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: Sandra França, solteira, maior, nascida aos 4 de Abril de 1987, natural da NsingeueLichinga, filha de França Assique e de Fátima Caisse, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405639079Q, emitido em 24 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 15: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede Lichinga; Fernando Assane, solteiro, maior, nascido aos 28 de Outubro de 1960, natural da LioneLichinga, filho de Assane Aide e de Lúcia Labana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405898524D, emitido em 13 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Mariana Cassimo, solteira, maior, nascida aos 7 de Março 1968, natural da NsingeueLichinga, filha de Cassimo Nsigeue e de Maulati Ndala, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405898522M, emitido em 16 de Março
  4. Texto do artigo, página 15: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Lúcia Siade Lombane, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1966, natural NsigeueLichinga, filha de Siade Lombane e de Maria
  5. Texto do artigo, página 15: Machela, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405601801I, emitido em 28 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Lichinga; Gonçalves Rachide Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1955, natural de Nsingeue-Lichinga, filho de Rachide Mbuana e de Iquina Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404586022B, emitido em 5 de Dezemnro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede; Alique Calange, solteiro, maior, nascido aos 20 de Dezembro de 1970, natural da Nsingeue-Lichinga, filho de Calange Momade e de Mariato Jannate, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649265B, emitido em 1 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione; Mussa Albique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Abril de 1981, natural da Lione-Chimbunila, filho de Albique Siade e de Assumini Amido, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406171206C, emitido em 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Assima Mussa Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 17 de Junho de 1995, natural da Lione-Chimbunila, filho de Mussa Mbuana e de Zanabo Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407345932Q, emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Leone; Sabura Momade, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1975, natural de Nsingeue-Lione, filho de Momade Issufo e de Saujate Mauride, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010134087, emitido em 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Saide Rachide, solteiro maior, nascido aos 3 de Setembro 1971, natural da cidade Lichinga, filho de Rachide Saide e de Zainabo Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102719138A, emitido em 4 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de
  13. Texto do artigo, página 15: Lione, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Singeue – Lione – Chimbunila.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
  17. Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Duração
  20. Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem como objectivos:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lione, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  28. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  29. Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  30. Número ou marcador, página 15: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
  31. Texto do artigo, página 16: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  32. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  33. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOLIO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  38. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOLIO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIO e sejam admitidos como associados da mesma.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  41. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOLIO, agrupam-se nas seguintes categorias:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLIO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  45. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLIO.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIO
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: Fundos
  49. Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECOLIO:
  50. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  51. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIO promova para realização dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIO na prossecução dos seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  56. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  57. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  58. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  61. Texto do artigo, página 16: A AGECOLIO para o seu funcionamento conta com:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  63. Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 244.944,70MT (duzentos e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e quatro mil e setenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIO, são:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIO a Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOLIO;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  86. Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  87. Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
  88. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  89. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIO.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: Composição
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOLIO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  100. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  101. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLIO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIO com observância da lei, pela AGECOLIO.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  107. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composta por um
  108. Texto do artigo, página 17: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  112. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIO;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  115. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  116. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  117. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 17: Extinção
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLIO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLIO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
  122. Texto do artigo, página 17: uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOLIO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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