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Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101262723, uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, Augusto Amado Saite, solteiro, maior, nascido aos 15 de Julho de 1962, natural de Choulue – Chimbunila, filho de Amado Saite e de Ndemeca Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010404043212F, emitido em 13 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, Distrito de Lichinga; Rosita Rachide, solteira, maior, nascida aos 9 de Feveriro de 1972, natural de Choulue – Chimbunila, filha de Rachide Massengele e de Fátima Ilade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010406874697A, emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Amine Jone Tauacali, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1948, natural de Macassangilo – Chimbunila, filho de Jone Tauacali e de Aiana Alabana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950284P, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Taimo Adine, solteiro, maior, nascido aos 8 de Março de 1936, natural de Macassangilo–Chimbunila, filho de Adine Chipala e de Alusse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010029800Y, emitido em 13 de Abril de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Aweza Saisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1954, natural de Licuvi - Muembe, filho de Saisse Omar e de Surmini Caunga, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010104965737A, emitido em 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo,
Texto do artigo · p. 17 distrito de Lichanga; Cassimo Chaibo, solteiro maior, nascido aos 4 de Janeiro de 1992, natural de Macassangilo - Chinbunila, filho de Chaibo Laine e de Assumini Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010102349547M, emitido em 19 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Macassangilo, distrito de Lichinga; Luquia Abudo, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1975, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Abudo Aissa e de Adia Assede, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010101876096Q, emitido em 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Inácio Adine, solteiro, maior, nascido aos 20 de Novembro de 1980, natural de Chimbunila – Lichinga, filho de Adine Alifa e de Amina Sidica, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010100563992P, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Helena Sufiane Alifa, solteira, maior, nascida aos 9 de Novembro de 1969, natural de Macassangilo - Lichinga, filha de Sufiane Alifa e de Aweto Assima, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010404491338Q, emitido em 3 de Setembrode 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Cristina Aly, solteira maior, nascida aos 4 de Setembro de 1976, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Aly Suedi e de Dauda, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950283A, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A AGECOMACA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Macassangilo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 17 A AGECOMACA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
Texto do artigo · p. 18 financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMACA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOMACA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
Texto do artigo · p. 18 de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOMACA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOMACA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMACA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 18 Os associados da AGECOMACA, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMACA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos AGECOA
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Texto do artigo · p. 18 São considerados fundos da AGECOMACA:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 18 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMACA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 18 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 18 b) Um fundo no valor de 141.545,30MT (cento quarenta e um mil, quinhentos quarenta e cinco meticais e trinta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da AGECOMACA, são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMACA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMACA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundamentos
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a)Alterar os estatutos da AGECOMACA;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMACA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo
Texto do artigo · p. 19 quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOMACA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMACA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMACA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMACA com observância da lei, pela AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMACA;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOMACA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOMACA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da AGECOMACA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101262723, uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, Augusto Amado Saite, solteiro, maior, nascido aos 15 de Julho de 1962, natural de Choulue – Chimbunila, filho de Amado Saite e de Ndemeca Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010404043212F, emitido em 13 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, Distrito de Lichinga; Rosita Rachide, solteira, maior, nascida aos 9 de Feveriro de 1972, natural de Choulue – Chimbunila, filha de Rachide Massengele e de Fátima Ilade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010406874697A, emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Amine Jone Tauacali, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1948, natural de Macassangilo – Chimbunila, filho de Jone Tauacali e de Aiana Alabana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950284P, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Taimo Adine, solteiro, maior, nascido aos 8 de Março de 1936, natural de Macassangilo–Chimbunila, filho de Adine Chipala e de Alusse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010029800Y, emitido em 13 de Abril de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Aweza Saisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1954, natural de Licuvi - Muembe, filho de Saisse Omar e de Surmini Caunga, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010104965737A, emitido em 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo,
  3. Texto do artigo, página 17: distrito de Lichanga; Cassimo Chaibo, solteiro maior, nascido aos 4 de Janeiro de 1992, natural de Macassangilo - Chinbunila, filho de Chaibo Laine e de Assumini Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010102349547M, emitido em 19 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Macassangilo, distrito de Lichinga; Luquia Abudo, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1975, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Abudo Aissa e de Adia Assede, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010101876096Q, emitido em 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Inácio Adine, solteiro, maior, nascido aos 20 de Novembro de 1980, natural de Chimbunila – Lichinga, filho de Adine Alifa e de Amina Sidica, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010100563992P, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Helena Sufiane Alifa, solteira, maior, nascida aos 9 de Novembro de 1969, natural de Macassangilo - Lichinga, filha de Sufiane Alifa e de Aweto Assima, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010404491338Q, emitido em 3 de Setembrode 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Cristina Aly, solteira maior, nascida aos 4 de Setembro de 1976, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Aly Suedi e de Dauda, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950283A, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação
  7. Texto do artigo, página 17: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Texto do artigo, página 17: A AGECOMACA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Macassangilo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Natureza jurídica
  13. Texto do artigo, página 17: A AGECOMACA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
  14. Texto do artigo, página 18: financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Duração
  17. Texto do artigo, página 18: A AGECOMACA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOMACA tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  25. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  26. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  27. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
  29. Texto do artigo, página 18: de actuação do comité de gestão comunitária;
  30. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOMACA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  35. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOMACA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMACA e sejam admitidos como associados da mesma.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Categorias dos associados
  38. Texto do artigo, página 18: Os associados da AGECOMACA, agrupamse nas seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMACA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 18: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMACA.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 18: Dos fundos AGECOA
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: Fundos
  47. Texto do artigo, página 18: São considerados fundos da AGECOMACA:
  48. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  50. Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  53. Texto do artigo, página 18: A AGECOMACA para o seu funcionamento conta com:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  55. Número ou marcador, página 18: b) Um fundo no valor de 141.545,30MT (cento quarenta e um mil, quinhentos quarenta e cinco meticais e trinta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da AGECOMACA, são:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMACA a Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMACA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: Fundamentos
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  75. Texto do artigo, página 18: a)Alterar os estatutos da AGECOMACA;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  77. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMACA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  78. Número ou marcador, página 18: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo
  79. Texto do artigo, página 19: quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  80. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  81. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  82. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMACA.
  83. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: Composição
  86. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  90. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOMACA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  93. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  94. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  97. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMACA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMACA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMACA com observância da lei, pela AGECOMACA.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composta por um
  101. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  104. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMACA;
  105. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  107. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  108. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  109. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 19: Extinção
  112. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOMACA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOMACA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  116. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da AGECOMACA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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