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Texto do artigo · p. 19 Associação de Gestão Comunitária Mapudje
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212238, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Muinama Estevão, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1988, natural de Unango-Sanga, filho de Estevao Iassine e de Ana Muinama, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011604234161S, emitido em 8 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Iweni Assane, solteiro maior, nascido aos 28 de Dezembro de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filho de Assane Aide e de Paulina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605713960Q, emitido em 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cavago, distrito de Sanga; Nelito Aide Chababe, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 2000, natural de Mapudje-Sanga, filho de Aide Chababe e de Sara Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011607228287N, emitido em 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Binamuli Buchili, solteiro, maior, nascido aos 10 de Junho de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Buchili Laulange e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011606758022F, emitido em 29 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; André Saide Amuli, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1962, natural de Maniamba-Lago, filho de Saide Amuli e de Aua Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605714022P, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Linlondje, distrito de Sanga; Amisse Cassimo, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1988, natural de Miala-Sanga, filho de Cassimo Aide e de Laina Alifa, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010100050574B, emitido em 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lilondje, distrito de Sanga; Edina Carlos Taimo, solteira, maior, nascida aos 28 de Junho de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filha de Carlos Taimo Imede e de Lucia Telela, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011605131422B, emitido em 8 12 Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Fátima Amisse Bonomar, solteira maior, nascida aos 9 de Junho de 1979, natural de Licole-Sanga, filha de Amisse Bonomar e de Awa Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.o 011606588518B, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bagarila, distrito de Sanga; Delimira Tomás, solteira, maior, nascida aos 16 de Novembro de 1994, natural de UnangoSanga, filha de Tomás Amide e de Maria Amide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011606199203I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Cassimo Assane, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 20 aos 12 de Abril de 1951, natural de ManiambaLago, filho de Assabe Buanar e de Alaina Muemed, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010088670L, emitido em 15 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mapudje, distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mapudje – Unango – Sanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mapudje, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 20 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 20 Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 20 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 20 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Fundos
Texto do artigo · p. 20 São considerados fundos da AGECOMA:
Número ou marcador · p. 20 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 20 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 20 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 20 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 20 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 20 b) Um fundo no valor de 172.962,53MT (cento setenta e dois mil novecentos sessenta e dois cinquenta e três
Texto do artigo · p. 21 centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundamentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 21 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 21 c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Extinção
Número ou marcador · p. 21 Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação de Gestão Comunitária Mapudje
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212238, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Muinama Estevão, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 19: maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1988, natural de Unango-Sanga, filho de Estevao Iassine e de Ana Muinama, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011604234161S, emitido em 8 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Iweni Assane, solteiro maior, nascido aos 28 de Dezembro de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filho de Assane Aide e de Paulina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605713960Q, emitido em 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cavago, distrito de Sanga; Nelito Aide Chababe, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 2000, natural de Mapudje-Sanga, filho de Aide Chababe e de Sara Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011607228287N, emitido em 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Binamuli Buchili, solteiro, maior, nascido aos 10 de Junho de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Buchili Laulange e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011606758022F, emitido em 29 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; André Saide Amuli, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1962, natural de Maniamba-Lago, filho de Saide Amuli e de Aua Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605714022P, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Linlondje, distrito de Sanga; Amisse Cassimo, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1988, natural de Miala-Sanga, filho de Cassimo Aide e de Laina Alifa, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010100050574B, emitido em 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lilondje, distrito de Sanga; Edina Carlos Taimo, solteira, maior, nascida aos 28 de Junho de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filha de Carlos Taimo Imede e de Lucia Telela, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011605131422B, emitido em 8 12 Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Fátima Amisse Bonomar, solteira maior, nascida aos 9 de Junho de 1979, natural de Licole-Sanga, filha de Amisse Bonomar e de Awa Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.o 011606588518B, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bagarila, distrito de Sanga; Delimira Tomás, solteira, maior, nascida aos 16 de Novembro de 1994, natural de UnangoSanga, filha de Tomás Amide e de Maria Amide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011606199203I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Cassimo Assane, solteiro, maior, nascido
  4. Texto do artigo, página 20: aos 12 de Abril de 1951, natural de ManiambaLago, filho de Assabe Buanar e de Alaina Muemed, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010088670L, emitido em 15 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mapudje, distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mapudje – Unango – Sanga.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  15. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Duração
  18. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMA tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mapudje, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  26. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  27. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  28. Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  29. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  30. Número ou marcador, página 20: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  32. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: Associados ou membros
  35. Texto do artigo, página 20: Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Categorias dos associados
  38. Texto do artigo, página 20: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 20: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: Fundos
  46. Texto do artigo, página 20: São considerados fundos da AGECOMA:
  47. Número ou marcador, página 20: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  48. Número ou marcador, página 20: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMA promova para realização dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMA na prossecução dos seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  51. Número ou marcador, página 20: e) Rendimento de actividades culturais;
  52. Número ou marcador, página 20: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  53. Número ou marcador, página 20: g) Apoios, contribuições e quotas;
  54. Número ou marcador, página 20: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  55. Número ou marcador, página 20: i) Outras contribuições.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  58. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  60. Número ou marcador, página 20: b) Um fundo no valor de 172.962,53MT (cento setenta e dois mil novecentos sessenta e dois cinquenta e três
  61. Texto do artigo, página 21: centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 21: Fundamentos
  76. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
  82. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  83. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  84. Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  85. Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
  86. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  87. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 21: Composição
  91. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  96. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  98. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  99. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  102. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
  105. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composta por um
  106. Texto do artigo, página 21: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
  110. Texto do artigo, página 21: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
  111. Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  112. Texto do artigo, página 21: c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  114. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  115. Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 21: Extinção
  119. Número ou marcador, página 21: Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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