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- Texto do artigo, página 21: Associação de Gestão Comunitária Mazogo
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212181, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos: Anastácio Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, natural de Bandeze- Lago, filho de Ndala Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.o 010101079123I, emitido
- Texto do artigo, página 22: em 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze; Edina Bunaia, solteira, maior, nascida aos 13 de Janeiro de 1957, natural de Mazogo - Lago, filha de Bunaia Saide e de Adija Omar, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010102365027I, emitido em 14 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mazogo; Luís Imede, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1987, natural de Mazogo, filho de Imede Caisse e de Fatima Jabidi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101608731B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Imede Caisse Muenheheri, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1931, natural de Mazogo- Lago, filho de Caisse Muenheheri e de Tuana Assinchi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834874B, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo- Lago; Marta Imede, solteira maior, nascida aos 16 de agosto de 1986, natural de Mazogo - Lago, filha de Imede Aide e de Ibraimo amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010306507288B, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Fátima Jabite, solteira, maior, nascida aos 4 de Junho de 1934, natural de Maniamba- Lago, filha de Jabite Ali e de Jó Saide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834612P, emitido em 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Inês Imede, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1972, natural de Bandeze - Lago filha de Imede Amide e de Dadia Amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015027831Q, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze- Lago; Ndala Omar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Outubro de 1947, natural da Cidade de Bandeze - Lago, filho de Omar Ndala e de Mumine Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101875867M, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo Lago; Joaquina Chaibo, solteira, maior, nascida aos 3 de Fevereiro de 1990, natural de Mazogo - Lago, filha de Chaibo Anussa e de Joaquina Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015549443F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Chaibo Jaime Nsuo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1975, natural de Metamgula - Lago filho de Nsuo Aissa e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101609152B, emitido em 17 de marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Maniamba, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mazogo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMAZO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mazogo, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 22: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 22: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMAZO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 22: Podem ser associados da AGECOMAZO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMAZO e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 22: Os associados da AGECOMAZO, agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 22: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 23: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMAZO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMAZO.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMAZO
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Fundos
- Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOMAZO:
- Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMAZO promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMAZO na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMAZO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação
- Número ou marcador, página 23: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 23: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 23: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento
- Texto do artigo, página 23: A AGECOMAZO para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 288.105,00MT (duzentos oitenta e oito mil, cento e cinco meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOMAZO, são:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMAZO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Fundamentos
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 23: a)Alterar os estatutos da AGECOMAZO;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMAZO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMAZO.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOMAZO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAZO com funções de fiscalização das actividades da AGECOMAZO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMAZO com observância da lei, pela AGECOMAZO.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMAZO;
- Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Extinção
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOMAZO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOMAZO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOMAZO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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