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Texto do artigo · p. 21 Associação de Gestão Comunitária Mazogo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212181, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos: Anastácio Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, natural de Bandeze- Lago, filho de Ndala Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.o 010101079123I, emitido
Texto do artigo · p. 22 em 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze; Edina Bunaia, solteira, maior, nascida aos 13 de Janeiro de 1957, natural de Mazogo - Lago, filha de Bunaia Saide e de Adija Omar, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010102365027I, emitido em 14 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mazogo; Luís Imede, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1987, natural de Mazogo, filho de Imede Caisse e de Fatima Jabidi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101608731B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Imede Caisse Muenheheri, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1931, natural de Mazogo- Lago, filho de Caisse Muenheheri e de Tuana Assinchi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834874B, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo- Lago; Marta Imede, solteira maior, nascida aos 16 de agosto de 1986, natural de Mazogo - Lago, filha de Imede Aide e de Ibraimo amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010306507288B, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Fátima Jabite, solteira, maior, nascida aos 4 de Junho de 1934, natural de Maniamba- Lago, filha de Jabite Ali e de Jó Saide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834612P, emitido em 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Inês Imede, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1972, natural de Bandeze - Lago filha de Imede Amide e de Dadia Amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015027831Q, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze- Lago; Ndala Omar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Outubro de 1947, natural da Cidade de Bandeze - Lago, filho de Omar Ndala e de Mumine Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101875867M, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo Lago; Joaquina Chaibo, solteira, maior, nascida aos 3 de Fevereiro de 1990, natural de Mazogo - Lago, filha de Chaibo Anussa e de Joaquina Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015549443F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Chaibo Jaime Nsuo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1975, natural de Metamgula - Lago filho de Nsuo Aissa e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101609152B, emitido em 17 de marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECOMAZO tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Maniamba, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mazogo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMAZO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 A AGECOMAZO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A AGECOMAZO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECOMAZO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mazogo, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 22 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 22 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A AGECOMAZO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 22 Podem ser associados da AGECOMAZO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMAZO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 22 Os associados da AGECOMAZO, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 23 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMAZO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMAZO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 São considerados fundos da AGECOMAZO:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMAZO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMAZO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMAZO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação
Número ou marcador · p. 23 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 23 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A AGECOMAZO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 23 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Um fundo no valor de 288.105,00MT (duzentos oitenta e oito mil, cento e cinco meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da AGECOMAZO, são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMAZO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundamentos
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Alterar os estatutos da AGECOMAZO;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMAZO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a AGECOMAZO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAZO com funções de fiscalização das actividades da AGECOMAZO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMAZO com observância da lei, pela AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 23 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMAZO;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos bens da AGECOMAZO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A AGECOMAZO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da AGECOMAZO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação de Gestão Comunitária Mazogo
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212181, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos: Anastácio Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, natural de Bandeze- Lago, filho de Ndala Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.o 010101079123I, emitido
  3. Texto do artigo, página 22: em 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze; Edina Bunaia, solteira, maior, nascida aos 13 de Janeiro de 1957, natural de Mazogo - Lago, filha de Bunaia Saide e de Adija Omar, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010102365027I, emitido em 14 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mazogo; Luís Imede, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1987, natural de Mazogo, filho de Imede Caisse e de Fatima Jabidi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101608731B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Imede Caisse Muenheheri, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1931, natural de Mazogo- Lago, filho de Caisse Muenheheri e de Tuana Assinchi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834874B, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo- Lago; Marta Imede, solteira maior, nascida aos 16 de agosto de 1986, natural de Mazogo - Lago, filha de Imede Aide e de Ibraimo amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010306507288B, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Fátima Jabite, solteira, maior, nascida aos 4 de Junho de 1934, natural de Maniamba- Lago, filha de Jabite Ali e de Jó Saide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834612P, emitido em 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Inês Imede, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1972, natural de Bandeze - Lago filha de Imede Amide e de Dadia Amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015027831Q, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze- Lago; Ndala Omar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Outubro de 1947, natural da Cidade de Bandeze - Lago, filho de Omar Ndala e de Mumine Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101875867M, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo Lago; Joaquina Chaibo, solteira, maior, nascida aos 3 de Fevereiro de 1990, natural de Mazogo - Lago, filha de Chaibo Anussa e de Joaquina Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015549443F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Chaibo Jaime Nsuo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1975, natural de Metamgula - Lago filho de Nsuo Aissa e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101609152B, emitido em 17 de marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Maniamba, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mazogo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMAZO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
  14. Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Duração
  17. Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mazogo, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  26. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  27. Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  28. Número ou marcador, página 22: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  29. Número ou marcador, página 22: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMAZO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Associados ou membros
  34. Texto do artigo, página 22: Podem ser associados da AGECOMAZO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMAZO e sejam admitidos como associados da mesma.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Categorias dos associados
  37. Texto do artigo, página 22: Os associados da AGECOMAZO, agrupamse nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMAZO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMAZO.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMAZO
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Fundos
  45. Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOMAZO:
  46. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  47. Número ou marcador, página 23: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMAZO promova para realização dos seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMAZO na prossecução dos seus objectivos;
  49. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMAZO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação
  50. Número ou marcador, página 23: e) Rendimento de actividades culturais;
  51. Número ou marcador, página 23: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  52. Número ou marcador, página 23: g) Apoios, contribuições e quotas;
  53. Número ou marcador, página 23: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  54. Número ou marcador, página 23: i) Outras contribuições.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  57. Texto do artigo, página 23: A AGECOMAZO para o seu funcionamento conta com:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 288.105,00MT (duzentos oitenta e oito mil, cento e cinco meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOMAZO, são:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMAZO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: Fundamentos
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  79. Texto do artigo, página 23: a)Alterar os estatutos da AGECOMAZO;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMAZO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  83. Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
  84. Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  85. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMAZO.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: Composição
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
  93. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOMAZO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  96. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  97. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAZO com funções de fiscalização das actividades da AGECOMAZO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMAZO com observância da lei, pela AGECOMAZO.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
  104. Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  107. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
  108. Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMAZO;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  111. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  112. Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  113. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 24: Extinção
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOMAZO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOMAZO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOMAZO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
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