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- Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212564, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, constituída por cidadãos nacionais:
- Texto do artigo, página 24: Abel Saide, solteiro, maior, nascido a 22 de Junho de 1983, natural de Assumane, Lichinga, filho de Saide Agida e de Fátima Imede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306963340J, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Amili Buchir, solteiro, maior, nascido a 2 de Outubro de 1987, natural de Chilotochi, Lago, filho de Buchir Abdala e de Lúcia Imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010179148F, emitido a 24 de Maio
- Texto do artigo, página 24: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Cassonga Ali Muenheher, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto de 1949, natural de Unango, Sanga, filho de Saide Ali e de Muanalabo Omade, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605361605S, emitido a 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Luiça, distrito de Lichinga;
- Texto do artigo, página 24: Elivia Chaibo, solteira, maior, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Maniamba, Lago, filha de Chaibo Ngalango e de Suaiba Zuber, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403723B, emitido em 21 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Ernesto Blaque Yacubo, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1959, natural de Maniamba, filho de Blaque Yacubo e de Aida Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 01030171897J, emitido a 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Fernando António Mussa, solteiro, maior, nascido a 20 de Setembro de 1959, natural de Maniamba, filho de António Mussa e de Adunia Ndala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100881967N, emitido a 29 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Jacobe José, solteiro, maior, nascido a 15 de Junho de 1992, natural de Matitima, Lago, filho de José Paco e de Talumba Gribate Mlando, portador de Bilhete de Identidade n.º 010301718958B, emitido a 11 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Lucas Gribate Mlando, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1940, natural de Lucambo, Lago, filho de Gribate Mlando e de Essita Ngumbila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750598S, emitido a 25 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
- Texto do artigo, página 24: Lúcia Milagre Maulana, solteira, maior, nascida a 14 de Outubro de 1956, natural de Lichinga, filha de Milage Maulana e de Madelena Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102356859B, emitido a 10 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago; Tobias Pedro, solteiro, maior, nascido a 2 de Junho de 1966, natural de Chissindo, Lago, filho de Pedro Grebate e de Joana
- Texto do artigo, página 24: Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010307236010I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Maniamba, posto administrativo de Maniamba, distrito do Lago, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chipoulo, Mpacachi, Maniamba, Lago.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 24: A AGECOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A AGECOM é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mpacachi, através
- Texto do artigo, página 25: da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOM todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 25: Os associados da AGECOM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 25: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 25: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 25: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOM uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Fundos
- Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOM:
- Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 25: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 25: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 25: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 25: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
- Número ou marcador, página 25: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Texto do artigo, página 25: A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco meticais, oitenta e quatro centavos), a serem
- Texto do artigo, página 25: depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOM são: a) A Assembleia Geral b) O Conselho de Direcção c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona com
- Texto do artigo, página 25: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundamentos
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Alterar os estatutos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Composição
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre
- Texto do artigo, página 26: actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Extinção
- Número ou marcador, página 26: Um) Todos os bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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