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Texto do artigo · p. 24 Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212564, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, constituída por cidadãos nacionais:
Texto do artigo · p. 24 Abel Saide, solteiro, maior, nascido a 22 de Junho de 1983, natural de Assumane, Lichinga, filho de Saide Agida e de Fátima Imede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306963340J, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Amili Buchir, solteiro, maior, nascido a 2 de Outubro de 1987, natural de Chilotochi, Lago, filho de Buchir Abdala e de Lúcia Imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010179148F, emitido a 24 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Cassonga Ali Muenheher, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto de 1949, natural de Unango, Sanga, filho de Saide Ali e de Muanalabo Omade, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605361605S, emitido a 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Luiça, distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 24 Elivia Chaibo, solteira, maior, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Maniamba, Lago, filha de Chaibo Ngalango e de Suaiba Zuber, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403723B, emitido em 21 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Ernesto Blaque Yacubo, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1959, natural de Maniamba, filho de Blaque Yacubo e de Aida Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 01030171897J, emitido a 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Fernando António Mussa, solteiro, maior, nascido a 20 de Setembro de 1959, natural de Maniamba, filho de António Mussa e de Adunia Ndala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100881967N, emitido a 29 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Jacobe José, solteiro, maior, nascido a 15 de Junho de 1992, natural de Matitima, Lago, filho de José Paco e de Talumba Gribate Mlando, portador de Bilhete de Identidade n.º 010301718958B, emitido a 11 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Lucas Gribate Mlando, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1940, natural de Lucambo, Lago, filho de Gribate Mlando e de Essita Ngumbila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750598S, emitido a 25 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Lúcia Milagre Maulana, solteira, maior, nascida a 14 de Outubro de 1956, natural de Lichinga, filha de Milage Maulana e de Madelena Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102356859B, emitido a 10 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago; Tobias Pedro, solteiro, maior, nascido a 2 de Junho de 1966, natural de Chissindo, Lago, filho de Pedro Grebate e de Joana
Texto do artigo · p. 24 Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010307236010I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A AGECOM tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Maniamba, posto administrativo de Maniamba, distrito do Lago, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chipoulo, Mpacachi, Maniamba, Lago.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 24 A AGECOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A AGECOM é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A AGECOM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mpacachi, através
Texto do artigo · p. 25 da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 25 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser associados da AGECOM todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 25 Os associados da AGECOM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 25 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 25 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOM uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Texto do artigo · p. 25 São considerados fundos da AGECOM:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 25 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 25 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 25 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 25 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco meticais, oitenta e quatro centavos), a serem
Texto do artigo · p. 25 depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da AGECOM são: a) A Assembleia Geral b) O Conselho de Direcção c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 25 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundamentos
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Alterar os estatutos da AGECOM;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer por escrito sobre
Texto do artigo · p. 26 actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Extinção
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos os bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212564, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, constituída por cidadãos nacionais:
  3. Texto do artigo, página 24: Abel Saide, solteiro, maior, nascido a 22 de Junho de 1983, natural de Assumane, Lichinga, filho de Saide Agida e de Fátima Imede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306963340J, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  4. Texto do artigo, página 24: Amili Buchir, solteiro, maior, nascido a 2 de Outubro de 1987, natural de Chilotochi, Lago, filho de Buchir Abdala e de Lúcia Imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010179148F, emitido a 24 de Maio
  5. Texto do artigo, página 24: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  6. Texto do artigo, página 24: Cassonga Ali Muenheher, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto de 1949, natural de Unango, Sanga, filho de Saide Ali e de Muanalabo Omade, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605361605S, emitido a 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Luiça, distrito de Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 24: Elivia Chaibo, solteira, maior, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Maniamba, Lago, filha de Chaibo Ngalango e de Suaiba Zuber, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403723B, emitido em 21 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  8. Texto do artigo, página 24: Ernesto Blaque Yacubo, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1959, natural de Maniamba, filho de Blaque Yacubo e de Aida Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 01030171897J, emitido a 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  9. Texto do artigo, página 24: Fernando António Mussa, solteiro, maior, nascido a 20 de Setembro de 1959, natural de Maniamba, filho de António Mussa e de Adunia Ndala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100881967N, emitido a 29 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  10. Texto do artigo, página 24: Jacobe José, solteiro, maior, nascido a 15 de Junho de 1992, natural de Matitima, Lago, filho de José Paco e de Talumba Gribate Mlando, portador de Bilhete de Identidade n.º 010301718958B, emitido a 11 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  11. Texto do artigo, página 24: Lucas Gribate Mlando, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1940, natural de Lucambo, Lago, filho de Gribate Mlando e de Essita Ngumbila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750598S, emitido a 25 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  12. Texto do artigo, página 24: Lúcia Milagre Maulana, solteira, maior, nascida a 14 de Outubro de 1956, natural de Lichinga, filha de Milage Maulana e de Madelena Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102356859B, emitido a 10 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago; Tobias Pedro, solteiro, maior, nascido a 2 de Junho de 1966, natural de Chissindo, Lago, filho de Pedro Grebate e de Joana
  13. Texto do artigo, página 24: Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010307236010I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Denominação
  17. Texto do artigo, página 24: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 24: Sede
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Maniamba, posto administrativo de Maniamba, distrito do Lago, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chipoulo, Mpacachi, Maniamba, Lago.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
  24. Texto do artigo, página 24: A AGECOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Duração
  27. Texto do artigo, página 24: A AGECOM é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mpacachi, através
  33. Texto do artigo, página 25: da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOM todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 25: Os associados da AGECOM agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOM uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: Fundos
  56. Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOM:
  57. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  58. Número ou marcador, página 25: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  61. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento de actividades culturais;
  62. Número ou marcador, página 25: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  63. Número ou marcador, página 25: g) Apoios, contribuições e quotas;
  64. Número ou marcador, página 25: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  65. Número ou marcador, página 25: i) Outras contribuições.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  68. Texto do artigo, página 25: A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco meticais, oitenta e quatro centavos), a serem
  70. Texto do artigo, página 25: depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOM são: a) A Assembleia Geral b) O Conselho de Direcção c) O Conselho fiscal.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  80. Texto do artigo, página 25: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 25: Fundamentos
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 25: a) Alterar os estatutos da AGECOM;
  89. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  90. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  91. Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  92. Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
  93. Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
  95. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 26: Composição
  98. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  103. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 26: b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
  105. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  106. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  109. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
  116. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
  117. Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre
  119. Texto do artigo, página 26: actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  120. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  121. Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 26: Extinção
  125. Número ou marcador, página 26: Um) Todos os bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  130. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  131. Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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