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Texto do artigo · p. 29 ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039153.
Texto do artigo · p. 29 Lourenço de Eckert Fone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na Rua Dom Francisco Barreto, UC-C, casa 315, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos doa artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Francisco Barreto, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 29 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de protocolo (casamentos, seminários, workshops, festas, galas, conferências);
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de entregas (delivery);
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, pelo sócio Lourenço de Eckert Fone em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de cessão de quotas pelo sócio, à sociedade é reservado o direito de preferência
Texto do artigo · p. 30 na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Lourenço de Eckert Fone, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039153.
  3. Texto do artigo, página 29: Lourenço de Eckert Fone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na Rua Dom Francisco Barreto, UC-C, casa 315, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos doa artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Francisco Barreto, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  12. Texto do artigo, página 29: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de protocolo (casamentos, seminários, workshops, festas, galas, conferências);
  17. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de entregas (delivery);
  22. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de tramitação de documentos;
  23. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de organização de eventos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, pelo sócio Lourenço de Eckert Fone em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 29: Em caso de cessão de quotas pelo sócio, à sociedade é reservado o direito de preferência
  35. Texto do artigo, página 30: na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Lourenço de Eckert Fone, desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2020. —
  44. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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