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Texto do artigo · p. 30 AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101261298, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Daniel Tarcisio Pozza, solteiro, maior, nascido a 22 de Julho de 2016, natural da beira, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 30 Paolo Pozza, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas Entidades Migratórias de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica Constituem o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, com sede na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços tais como atividades de concepção; construção civil, instalação e manuntenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Conceção, construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residual;
Número ou marcador · p. 30 e) Construção, instalação, manutenção, mecânica elétrica e hidráulica para a indústria civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 30 g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo; exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 30 h) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 51%, equivalente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta cinco mil meticais), pertecente ao sócio Daniel Tarcisio Pozza; b)Uma quota no valor de 49%, equivalente a 735.000,00MT (setecentos e trinta cinto mil meticais), pertencente ao sócio Paolo Pozza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabem ao sócio e procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas autoridades competentes de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, que desde já fica nomeado administrador, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo
Texto do artigo · p. 30 o que se mostre necessário aos elencados fins específicos, para quaisquer exigências normais ou extraordinárias, pela actividade empresarial, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101261298, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 30: Daniel Tarcisio Pozza, solteiro, maior, nascido a 22 de Julho de 2016, natural da beira, de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 30: Paolo Pozza, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas Entidades Migratórias de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica Constituem o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 30: nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, com sede na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços tais como atividades de concepção; construção civil, instalação e manuntenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Transporte nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Conceção, construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residual;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Construção, instalação, manutenção, mecânica elétrica e hidráulica para a indústria civil;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de camiões;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo; exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços gerais.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 51%, equivalente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta cinco mil meticais), pertecente ao sócio Daniel Tarcisio Pozza; b)Uma quota no valor de 49%, equivalente a 735.000,00MT (setecentos e trinta cinto mil meticais), pertencente ao sócio Paolo Pozza.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabem ao sócio e procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas autoridades competentes de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, que desde já fica nomeado administrador, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo
  34. Texto do artigo, página 30: o que se mostre necessário aos elencados fins específicos, para quaisquer exigências normais ou extraordinárias, pela actividade empresarial, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. —
  36. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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