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Texto do artigo · p. 30 Dimension Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dimension Engineering Solutions, Limitada, matriculada, sob NUEL 101288552, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Tambudzai Mwaturura, casado, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN891543, emitido em Harare, a 14 de Maio de 2010, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.o 2157, cidade da Beira; e Cynthia Chengetayi Mwaturura, casada, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN149297, emitido em Harare, a 23 de Agosto de 2014, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira. Constituem entre eles uma sociedade por
Texto do artigo · p. 30 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dimension Engineering Solutions, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 31 podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tambudzai Mwaturura;
Texto do artigo · p. 31 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cynthia Chengetayi Mwaturura.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tambudzai Mwaturura, e desde já nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Dimension Engineering Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dimension Engineering Solutions, Limitada, matriculada, sob NUEL 101288552, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 30: Tambudzai Mwaturura, casado, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN891543, emitido em Harare, a 14 de Maio de 2010, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.o 2157, cidade da Beira; e Cynthia Chengetayi Mwaturura, casada, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN149297, emitido em Harare, a 23 de Agosto de 2014, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira. Constituem entre eles uma sociedade por
  4. Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dimension Engineering Solutions, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira,
  8. Texto do artigo, página 31: podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  12. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 31: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tambudzai Mwaturura;
  16. Texto do artigo, página 31: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cynthia Chengetayi Mwaturura.
  17. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 31: (Divisão ou cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 31: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tambudzai Mwaturura, e desde já nomeado director-geral.
  23. Texto do artigo, página 31: Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 31: (Interdição)
  26. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  27. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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