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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10135317, uma entidade denominada Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Kwizera Olivier, solteiro, maior, natural de Kigali – Ruanda, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 73 e casa n.º 34; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 458-00014064 de sete de Agosto de dois mil e dezassete e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Naphtal Niyogakiza, solteiro, maior, natural de Bujumbura - Burundi, residente na Vila de Boane, rua Eduardo Mondlane, bairro 2, quarteirão n.º 2 e casa n.º 55; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 520-00000353 de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Julião Dimande Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 32: na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A importação e exportação de suplementos alimentares, plantas e ervas medicinais, produtos farmacêuticos e material médico, cirúrgico, reagentes e equipamentos hospitalares e sua comercialização a grosso e a retalho, venda de medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos bem como a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) O treinamento de pessoas em técnicas de vendas para a promoção de suplementos alimentares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 32: a)Kwizera Olivier, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Naphtal Niyogakiza, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: c) Bayete Mutsetse Dimande, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: d) Julião Dimande Júnior, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais as quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passa para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer cessão ou alteração das quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta dos sócios Kwizera Olivier e Naphtal Niyogakiza que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato a conceder;
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou mandatário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação a assembleia geral será convocada por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção ou por outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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