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- Texto do artigo, página 34: Flow Finanças, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, no dia 2 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flow Finanças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101297756, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 34: A Flow Finanças, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa 891, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da Administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de IT; e
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de Plataformas de TI para bancos, fornecedores e financiadores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), que corresponde a 85% do capital social, pertencente ao sócio Flow Finance Limited;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filimone Muianga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 34: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 34: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 34: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
- Número ou marcador, página 35: a) Michael Glen Burrel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207024, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 15 de Janeiro de 2027;
- Número ou marcador, página 35: b) Francisco Filimone Muianga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035585C, emitido, a 31 de Dezembro de 2019 e com validade vitalícia; e
- Número ou marcador, página 35: c) Khapametsi Maleke, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00188014, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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