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- Texto do artigo, página 35: Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por estritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas zero cinco, a folhas dez, do livro de escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da conservadora e notária superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade de advogados, unipessoal de responsabilidade limitada, de Gamito Feliciano Posse, a qual se regará nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Gamito Feliciano Posse, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.° 3312, UC – D, quarteirão 5, casa n.° 259, 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101136295A, emitido em 1 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Constituí uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade de advogados adopta a firma Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, n.° 267, 6.º Bairro – Chaimite, zona do Maquinino, 2.º andar esquerdo, porta n.° 49, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda sua abrangência permitida por lei; Gestão de serviços jurídicos; Tradução ajuramentada de documentos de caracter legal; Administração de massas falidas e Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente a Gamito Feliciano Posse.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do socio único e mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gamito Feliciano Posse, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Advogados associados e estagiários)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, advogados profissionais não
- Texto do artigo, página 36: sócios que têm a qualidade de advogados associados e advogados estagiários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob responsabilidade, orientação e tutela do patrono, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamento de estágio profissional, regulamento e normas deontológicos aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem com demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e estagiários serão previstos no contrato de trabalho e outros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme a original.
- Texto do artigo, página 36: Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de Fevereiro de 2020. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
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