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Texto do artigo · p. 36 Gigante Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300463, uma entidade denominada Gigante Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 36 Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, solteiro, portadora do DIRE n.º 11DO00003024C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 16 de Agosto de 2018, natural de Santo Domingo e residente na Avenida Tomas Nduda n.º 1339, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, solteira portadora
Texto do artigo · p. 36 do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração aos 10 de Janeiro de 2019, natural de Castelo e residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 2304, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação de Gigante Motors, Limitada
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1285, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de camiões, viaturas ligeiras e motos;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de peças subsalentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Reparação e manutenção de camiões, viaturas ligeiras e motos;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT de (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 36 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 37 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 37 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 37 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneasb),c) ed) do número um do presente contrato social, será o correspondente ao respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à Lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
Texto do artigo · p. 37 outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 37 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Três) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 37 Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 37 A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 38 nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 38 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 38 f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 38 g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela única assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela única assinatura do director de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o senhor Rafael Emílio Jimenez Feliz para o cargo de Administrador até a primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Gigante Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300463, uma entidade denominada Gigante Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, solteiro, portadora do DIRE n.º 11DO00003024C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 16 de Agosto de 2018, natural de Santo Domingo e residente na Avenida Tomas Nduda n.º 1339, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, solteira portadora
  6. Texto do artigo, página 36: do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração aos 10 de Janeiro de 2019, natural de Castelo e residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 2304, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de Gigante Motors, Limitada
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1285, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Venda de camiões, viaturas ligeiras e motos;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Venda de peças subsalentes;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Reparação e manutenção de camiões, viaturas ligeiras e motos;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 36: e) Venda de lubrificantes;
  24. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 36: g) Outras actividades subsidiárias afins.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT de (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  51. Número ou marcador, página 37: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  52. Número ou marcador, página 37: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneasb),c) ed) do número um do presente contrato social, será o correspondente ao respectivo valor nominal.
  56. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à Lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  57. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  63. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
  64. Texto do artigo, página 37: outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 37: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 37: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  69. Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 37: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  71. Número ou marcador, página 37: d) Alteração do contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 37: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
  73. Número ou marcador, página 37: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  74. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberações)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 37: Três) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: (Composição do conselho de direcção)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  90. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  91. Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  92. Número ou marcador, página 37: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
  93. Texto do artigo, página 37: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: (Poderes do conselho de direcção)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  97. Número ou marcador, página 37: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território
  98. Texto do artigo, página 38: nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  100. Número ou marcador, página 38: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
  101. Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  102. Número ou marcador, página 38: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 38: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Pela única assinatura do director-geral;
  110. Número ou marcador, página 38: b) Pela única assinatura do director de administração e finanças;
  111. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito;
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  113. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Eleição dos corpos sociais)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o senhor Rafael Emílio Jimenez Feliz para o cargo de Administrador até a primeira assembleia geral da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Remuneração dos corpos sociais)
  121. Número ou marcador, página 38: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  123. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  127. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  133. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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