Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294641, Natal Varicho Nhamutucua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, rua de São Francisco de Azevedo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, e cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Natal Varicho Nhamutucua, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá ordinariamente de seis em seis meses para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294641, Natal Varicho Nhamutucua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, rua de São Francisco de Azevedo, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
  14. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, e cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
  18. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Natal Varicho Nhamutucua, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente de seis em seis meses para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 39: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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