Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293181, Flávio Edson Veríssimo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro do Munhava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro de Pioneiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Flávio Edson Veríssimo da Silva, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Três) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do único sócio Flávio Edson Veríssimo da Silva, que desde já é nomeado sócio administrativo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados
Texto do artigo · p. 39 actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por Lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 A Conser-vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293181, Flávio Edson Veríssimo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro do Munhava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro de Pioneiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Flávio Edson Veríssimo da Silva, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 39: Três) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do único sócio Flávio Edson Veríssimo da Silva, que desde já é nomeado sócio administrativo.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados
  26. Texto do artigo, página 39: actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por Lei.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2020. —
  35. Texto do artigo, página 39: A Conser-vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.