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Texto do artigo · p. 40 Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101005062, denominada Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, constituída pelos senhores: Santos Domingos Saene, Albino Nhacapembe, Bernardo Caetano Fatia, Mário António Bernardo e Bonifácio João Sardinha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 40 A igreja de adoração pentecostal é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso dotada de personalidade júridica com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, Regulamento Interno e pela legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A igreja é de ambito nacional, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete e pretende desenvolver a sua actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (objectivos)
Texto do artigo · p. 40 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) Promulgar o evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada escritura reconhecendo a palavra de Deus como nosso guia e regra;
Número ou marcador · p. 40 b) Realizar culto de Deus;
Número ou marcador · p. 40 c) Educar em materia de vida cristã e disciplina espiritual; e
Número ou marcador · p. 40 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser membros da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, todos os cidadãos nacionais e estrangeiras, de âmbos sexos, maiores de dezaoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o regulamento interno da congregassão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, adquire-se mediante a aprovação da candidatura feita pela Assembleia Geral e homologada pelo presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o feito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 40 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 40 a) Membros principantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja foram aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova – os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 40 c) Membros efectivos – os membro que ja foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de e todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimentos da igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Membros Fundadores – os membros que tenham contribuido para a criação desta Igreja que tenham se incrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constutuinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Gozar os privilégios concedidos aos membros de acordo com o seu estatuto ou qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Defender-se em caso de sofrer uma sanção; e
Número ou marcador · p. 40 e) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Difundir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; b)Participar na realização das actividades programadas na Igreja;
Número ou marcador · p. 40 c) Esforçar-se com vista a entrada de novos membros na Igreja;
Número ou marcador · p. 40 d) Observar e cumprir as disposicões estatutárias, a disciplina, a Bíblia Sagrada e o regulamento interno da Igreja; e
Número ou marcador · p. 40 e) Observar outros deveres próprios dum membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultâneamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é o orgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição dos membros e suas competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto, e secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e pedir as sessões da comissão executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) São competências do vice pastor geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 41 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 41 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiático.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) São competências do secretáriogeral:
Número ou marcador · p. 41 a) Substituir o vice-pastor geral na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 41 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os subtitutos;
Número ou marcador · p. 41 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 41 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordináriamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 41 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias atravês de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exigem uma maioria qualidade de três quartos dos votos memtros presente, designadamente na:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 41 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da Igreja competindo-Ihe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção é composto por um superintendente geral, secretário e um tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao superintendente geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões:
Número ou marcador · p. 41 g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretório-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Competente ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja:
Número ou marcador · p. 41 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinar com o superintendente geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Responsabilizar-se em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 41 Competente ao tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinar com supertendente geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que represente responsabilidades financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Ter sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho da direcção e provação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Responsabilizar pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 Competente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos regulamentos e as deliberacões próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar e submeter ao exércicio contabilístico findo, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Admitir provisioriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 41 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 g) Propor a assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 41 h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para Igreja;
Número ou marcador · p. 42 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem- estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão;
Número ou marcador · p. 42 k) Exercer o voto de qualidade nas decisões da comissão executivo e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 l) Coordenar e dirigir as actividades do conselho de direcção convocar e presidir as resptivas reuniões;
Número ou marcador · p. 42 m) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros título e que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 42 n) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 42 o) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para Assembleia Geral, e em especial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 42 Tanto a Assembleia Geral assim como Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níves. Cabendo aos órgãos supracitado o bom funcionamento dos escalões sobsequente. A competência das comissões e departamento que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Outros dirigentes da Igreja
Texto do artigo · p. 42 Alêm dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restante membros que onde a serem seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelista, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, que não desempenha funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da Igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentar relatório à Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Constituiem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 42 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 42 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 42 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 42 Constitui patrimônio da Igreja todos os bens moveis e Imóveis registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Despesas)
Texto do artigo · p. 42 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 42 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 42 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 42 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direção ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Extinção
Número ou marcador · p. 42 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membro; em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
Número ou marcador · p. 42 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comisão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos ou duvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei gerais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Emendas)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Intervenientes da Igreja em pleno goso dos seus direitos estatutários, a qual é analisadas pelo membros do Conselho de Direção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 42 conhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101005062, denominada Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, constituída pelos senhores: Santos Domingos Saene, Albino Nhacapembe, Bernardo Caetano Fatia, Mário António Bernardo e Bonifácio João Sardinha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 40: A igreja de adoração pentecostal é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso dotada de personalidade júridica com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, Regulamento Interno e pela legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A igreja é de ambito nacional, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete e pretende desenvolver a sua actividades por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (objectivos)
  12. Texto do artigo, página 40: A Igreja tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Promulgar o evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada escritura reconhecendo a palavra de Deus como nosso guia e regra;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Realizar culto de Deus;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Educar em materia de vida cristã e disciplina espiritual; e
  16. Número ou marcador, página 40: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da Igreja.
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, todos os cidadãos nacionais e estrangeiras, de âmbos sexos, maiores de dezaoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o regulamento interno da congregassão.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, adquire-se mediante a aprovação da candidatura feita pela Assembleia Geral e homologada pelo presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o feito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 40: As categorias de membros da Igreja são:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Membros principantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja foram aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova – os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  26. Número ou marcador, página 40: c) Membros efectivos – os membro que ja foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de e todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimentos da igreja;
  27. Número ou marcador, página 40: d) Membros Fundadores – os membros que tenham contribuido para a criação desta Igreja que tenham se incrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constutuinte da Igreja.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos membros nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Gozar os privilégios concedidos aos membros de acordo com o seu estatuto ou qualidade de membros;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
  34. Número ou marcador, página 40: d) Defender-se em caso de sofrer uma sanção; e
  35. Número ou marcador, página 40: e) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 40: a) Difundir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; b)Participar na realização das actividades programadas na Igreja;
  40. Número ou marcador, página 40: c) Esforçar-se com vista a entrada de novos membros na Igreja;
  41. Número ou marcador, página 40: d) Observar e cumprir as disposicões estatutárias, a disciplina, a Bíblia Sagrada e o regulamento interno da Igreja; e
  42. Número ou marcador, página 40: e) Observar outros deveres próprios dum membro da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da Igreja:
  47. Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Direcção; e
  49. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultâneamente.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  55. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  58. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o orgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: (Composição dos membros e suas competências)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto, e secretáriogeral.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) São competências do pastor geral:
  63. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e pedir as sessões da comissão executiva e da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 41: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 41: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 41: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
  67. Número ou marcador, página 41: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 41: Três) São competências do vice pastor geral:
  69. Número ou marcador, página 41: a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
  70. Número ou marcador, página 41: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  71. Número ou marcador, página 41: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiático.
  72. Número ou marcador, página 41: Quatro) São competências do secretáriogeral:
  73. Número ou marcador, página 41: a) Substituir o vice-pastor geral na sua falta ou impedimentos;
  74. Número ou marcador, página 41: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  75. Número ou marcador, página 41: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 41: Compete à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
  80. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os subtitutos;
  81. Número ou marcador, página 41: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamentos;
  82. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  83. Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 41: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 41: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
  88. Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordináriamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  89. Número ou marcador, página 41: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias atravês de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 41: (Quorum deliberativo)
  92. Texto do artigo, página 41: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exigem uma maioria qualidade de três quartos dos votos memtros presente, designadamente na:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Alteração do estatuto;
  94. Número ou marcador, página 41: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  95. Número ou marcador, página 41: c) Exclusão de membros.
  96. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  99. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da Igreja competindo-Ihe a sua gestão administrativa.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
  102. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção é composto por um superintendente geral, secretário e um tesoureiro geral.
  103. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao superintendente geral:
  104. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 41: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 41: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 41: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos:
  108. Número ou marcador, página 41: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 41: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões:
  110. Número ou marcador, página 41: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretório-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  111. Número ou marcador, página 41: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 41: Três) Competente ao secretário:
  113. Número ou marcador, página 41: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja:
  114. Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 41: c) Assinar com o superintendente geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  116. Número ou marcador, página 41: d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamento da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 41: e) Responsabilizar-se em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  118. Texto do artigo, página 41: Competente ao tesoureiro Geral:
  119. Número ou marcador, página 41: a) Assinar com supertendente geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que represente responsabilidades financeira para a Igreja;
  120. Número ou marcador, página 41: b) Ter sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  121. Número ou marcador, página 41: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho da direcção e provação pela assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 41: e) Responsabilizar pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 41: Competente do Conselho de Direcção:
  127. Número ou marcador, página 41: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos regulamentos e as deliberacões próprias ou da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar e submeter ao exércicio contabilístico findo, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 41: d) Admitir provisioriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 41: e) Autorizar a realização das despesas;
  132. Número ou marcador, página 41: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 41: g) Propor a assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  134. Número ou marcador, página 41: h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para Igreja;
  135. Número ou marcador, página 42: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem- estar da Igreja;
  136. Número ou marcador, página 42: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão;
  137. Número ou marcador, página 42: k) Exercer o voto de qualidade nas decisões da comissão executivo e da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 42: l) Coordenar e dirigir as actividades do conselho de direcção convocar e presidir as resptivas reuniões;
  139. Número ou marcador, página 42: m) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros título e que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  140. Número ou marcador, página 42: n) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  141. Número ou marcador, página 42: o) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para Assembleia Geral, e em especial.
  142. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 42: (Escalões subsequentes)
  144. Texto do artigo, página 42: Tanto a Assembleia Geral assim como Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níves. Cabendo aos órgãos supracitado o bom funcionamento dos escalões sobsequente. A competência das comissões e departamento que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  145. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 42: (Outros dirigentes da Igreja
  147. Texto do artigo, página 42: Alêm dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restante membros que onde a serem seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelista, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, que não desempenha funções chaves na Igreja.
  148. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 42: (Natureza composição)
  151. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da Igreja.
  152. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 42: a) Examinar as contas da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 42: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 42: c) Apresentar relatório à Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
  159. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 42: Constituiem fundos da Igreja:
  162. Número ou marcador, página 42: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 42: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  164. Número ou marcador, página 42: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  165. Número ou marcador, página 42: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 42: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  167. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 42: (Patrimônio)
  169. Texto do artigo, página 42: Constitui patrimônio da Igreja todos os bens moveis e Imóveis registados em nome da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 42: (Despesas)
  172. Texto do artigo, página 42: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  173. Número ou marcador, página 42: a) A sua administração;
  174. Número ou marcador, página 42: b) O seu funcionamento;
  175. Número ou marcador, página 42: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direção ou Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 42: Extinção
  179. Número ou marcador, página 42: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membro; em gozo de seus direitos.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comisão Liquidatária.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei gerais aplicáveis na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 42: (Emendas)
  187. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Intervenientes da Igreja em pleno goso dos seus direitos estatutários, a qual é analisadas pelo membros do Conselho de Direção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  190. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor após o
  191. Texto do artigo, página 42: conhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conser-
  192. Texto do artigo, página 42: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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