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- Texto do artigo, página 42: INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 2346, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Indústria de processamento de madeira e fabrico de artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio de madeira, derivados e respectivas ferragens;
- Número ou marcador, página 43: c) Serviços de assistência, marketing, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha Limitada;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Kruger.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 43: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 43: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 43: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 43: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 43: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 43: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 43: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 43: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 43: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 43: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 44: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 44: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 44: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Ficando desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohomed Farooq.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
- Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, nove de Março dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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