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Texto do artigo · p. 42 INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 2346, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Indústria de processamento de madeira e fabrico de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de madeira, derivados e respectivas ferragens;
Número ou marcador · p. 43 c) Serviços de assistência, marketing, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha Limitada;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Kruger.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 43 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 43 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 44 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 44 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Ficando desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohomed Farooq.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, nove de Março dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 2346, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Indústria de processamento de madeira e fabrico de artigos de madeira;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de madeira, derivados e respectivas ferragens;
  19. Número ou marcador, página 43: c) Serviços de assistência, marketing, comissões e consignações.
  20. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha Limitada;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Kruger.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 43: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  47. Número ou marcador, página 43: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  48. Número ou marcador, página 43: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 43: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  50. Número ou marcador, página 43: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 43: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  54. Texto do artigo, página 43: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  59. Número ou marcador, página 43: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  64. Número ou marcador, página 43: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  65. Número ou marcador, página 43: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  66. Número ou marcador, página 43: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  67. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  68. Número ou marcador, página 43: g) A alteração do pacto social;
  69. Número ou marcador, página 44: h) O aumento e a redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 44: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 44: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  72. Número ou marcador, página 44: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) Ficando desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohomed Farooq.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  83. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  84. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, nove de Março dois mil e vinte. —
  91. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
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