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Texto do artigo · p. 44 K.A. Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade K.A. Transporte, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de K.A. Transporte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro A, da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 c) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 44 e) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma e equivalentes a 50% sobre
Texto do artigo · p. 44 o capital social, pertencentes a Krupal Ashavin Rughnath e Amol Ashavin Rughnath.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 44 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: K.A. Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade K.A. Transporte, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de K.A. Transporte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro A, da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 44: a) Transporte de mercadorias;
  12. Número ou marcador, página 44: b) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 44: c) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 44: d) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 44: e) Comércio a retalho;
  16. Número ou marcador, página 44: f) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma e equivalentes a 50% sobre
  22. Texto do artigo, página 44: o capital social, pertencentes a Krupal Ashavin Rughnath e Amol Ashavin Rughnath.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Gestão e administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 44: O Notário, Ilegível.
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