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Texto do artigo · p. 44 KMS Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KMS Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hussen Gulam Mahomed, natural de Nacala-Porto, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, Mutiva, Irfan Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, emitido aos 12 de Julho de 2019, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1038, cidade de Maputo e Muhammed Sohail Suleman, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Base Ntchiga, n.º 270, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação KMS Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duracão
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 45 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio de calçados;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 45 h) Comércio de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Vayani;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammed Sohail Suleman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hussen Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas sendo obrigatória constar em todos actos do senhor Hussen Gulam Mahomed seguida de uma assinatura de um dos sócios para validar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 45 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 45 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: KMS Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KMS Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hussen Gulam Mahomed, natural de Nacala-Porto, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, Mutiva, Irfan Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, emitido aos 12 de Julho de 2019, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1038, cidade de Maputo e Muhammed Sohail Suleman, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Base Ntchiga, n.º 270, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação KMS Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: Duracão
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: Sede
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por
  12. Texto do artigo, página 45: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Comércio de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 45: c) Comércio de calçados;
  19. Número ou marcador, página 45: d) Comércio de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
  20. Número ou marcador, página 45: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 45: f) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores;
  22. Número ou marcador, página 45: g) Comércio de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  23. Número ou marcador, página 45: h) Comércio de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: Capital social
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed;
  31. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Vayani;
  32. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammed Sohail Suleman, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hussen Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas sendo obrigatória constar em todos actos do senhor Hussen Gulam Mahomed seguida de uma assinatura de um dos sócios para validar.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 45: Disposições diversas
  47. Número ou marcador, página 45: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos
  49. Texto do artigo, página 45: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 45: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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