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- Texto do artigo, página 44: KMS Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KMS Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hussen Gulam Mahomed, natural de Nacala-Porto, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, Mutiva, Irfan Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, emitido aos 12 de Julho de 2019, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1038, cidade de Maputo e Muhammed Sohail Suleman, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Base Ntchiga, n.º 270, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação KMS Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duracão
- Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 45: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 45: c) Comércio de calçados;
- Número ou marcador, página 45: d) Comércio de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 45: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 45: f) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 45: g) Comércio de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 45: h) Comércio de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Vayani;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammed Sohail Suleman, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hussen Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas sendo obrigatória constar em todos actos do senhor Hussen Gulam Mahomed seguida de uma assinatura de um dos sócios para validar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 45: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 45: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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