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Texto do artigo · p. 45 Médouses, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306208, uma entidade denominada Médouses, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Hélcias Ruth Lipochi, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipochi, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Loice Mona Lipoche Sitole, casada em comunhão geral de bens com Belmiro Bourlotos Colombo Sitole, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, Prédio n.º 146, rés-do-chão, flat n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168696S;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Lucinda da Graça Fernando Alfândega, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682353A;
Texto do artigo · p. 45 Quarto: Sheena Inês Lipoche, casada em comunhão geral de bens com Remiro Valente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
Texto do artigo · p. 46 Quinto: Nilza Brígida Nhagutou Jala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102775403J.
Texto do artigo · p. 46 Constituem uma sociedade por quotas, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Médouses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Saul, talhão n.º 21, no bairro das Mahotas, quarteirão 7, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestar serviços de abertura e limpeza de furos de água;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda e montagem de bombas submersíveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda de água; d)Construção e montagem de fontenárias;
Número ou marcador · p. 46 e) Montagem de bombas com sistema de painel solar;
Número ou marcador · p. 46 f) Construção de pequenas cisternas;
Número ou marcador · p. 46 g) Estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 46 h) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 46 i) Prestação de serviços de construção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Hélcias Ruth Lipochi com uma quota de valor nominal (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Loice Mona Lipoche Sitole, com uma quota de valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social; c)Lucinda da Graça Fernando Alfândega, com uma quota de valor nominal de
Texto do artigo · p. 46 (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Sheena Inês Lipoche, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) Nilza Brígida Nhagutou Jala, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Modificações do capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade nem as sócias mostrarem interesse pela quota da sócia cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já passa a cargo da sócia Hélcias Ruth Lipochi, que é nomeada directorageral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade, através do consentimento da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual bem como as contas do exercício económico referentes ano transacto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Médouses, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306208, uma entidade denominada Médouses, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Hélcias Ruth Lipochi, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipochi, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo: Loice Mona Lipoche Sitole, casada em comunhão geral de bens com Belmiro Bourlotos Colombo Sitole, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, Prédio n.º 146, rés-do-chão, flat n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168696S;
  5. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Lucinda da Graça Fernando Alfândega, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682353A;
  6. Texto do artigo, página 45: Quarto: Sheena Inês Lipoche, casada em comunhão geral de bens com Remiro Valente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
  7. Texto do artigo, página 46: Quinto: Nilza Brígida Nhagutou Jala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102775403J.
  8. Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas, regida pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Médouses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Saul, talhão n.º 21, no bairro das Mahotas, quarteirão 7, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Prestar serviços de abertura e limpeza de furos de água;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Venda e montagem de bombas submersíveis;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Venda de água; d)Construção e montagem de fontenárias;
  21. Número ou marcador, página 46: e) Montagem de bombas com sistema de painel solar;
  22. Número ou marcador, página 46: f) Construção de pequenas cisternas;
  23. Número ou marcador, página 46: g) Estudos geofísicos;
  24. Número ou marcador, página 46: h) Consultorias diversas;
  25. Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços de construção.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 46: a) Hélcias Ruth Lipochi com uma quota de valor nominal (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 46: b) Loice Mona Lipoche Sitole, com uma quota de valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social; c)Lucinda da Graça Fernando Alfândega, com uma quota de valor nominal de
  31. Texto do artigo, página 46: (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 46: d) Sheena Inês Lipoche, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 46: e) Nilza Brígida Nhagutou Jala, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Modificações do capital)
  36. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem as sócias mostrarem interesse pela quota da sócia cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já passa a cargo da sócia Hélcias Ruth Lipochi, que é nomeada directorageral com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade, através do consentimento da assembleia.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 46: (Assembleia)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual bem como as contas do exercício económico referentes ano transacto.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  55. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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