Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Médouses, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306208, uma entidade denominada Médouses, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Hélcias Ruth Lipochi, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipochi, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Loice Mona Lipoche Sitole, casada em comunhão geral de bens com Belmiro Bourlotos Colombo Sitole, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, Prédio n.º 146, rés-do-chão, flat n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168696S;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro: Lucinda da Graça Fernando Alfândega, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682353A;
- Texto do artigo, página 45: Quarto: Sheena Inês Lipoche, casada em comunhão geral de bens com Remiro Valente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
- Texto do artigo, página 46: Quinto: Nilza Brígida Nhagutou Jala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102775403J.
- Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas, regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Médouses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Saul, talhão n.º 21, no bairro das Mahotas, quarteirão 7, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestar serviços de abertura e limpeza de furos de água;
- Número ou marcador, página 46: b) Venda e montagem de bombas submersíveis;
- Número ou marcador, página 46: c) Venda de água; d)Construção e montagem de fontenárias;
- Número ou marcador, página 46: e) Montagem de bombas com sistema de painel solar;
- Número ou marcador, página 46: f) Construção de pequenas cisternas;
- Número ou marcador, página 46: g) Estudos geofísicos;
- Número ou marcador, página 46: h) Consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços de construção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Hélcias Ruth Lipochi com uma quota de valor nominal (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Loice Mona Lipoche Sitole, com uma quota de valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social; c)Lucinda da Graça Fernando Alfândega, com uma quota de valor nominal de
- Texto do artigo, página 46: (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: d) Sheena Inês Lipoche, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: e) Nilza Brígida Nhagutou Jala, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Modificações do capital)
- Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem as sócias mostrarem interesse pela quota da sócia cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já passa a cargo da sócia Hélcias Ruth Lipochi, que é nomeada directorageral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade, através do consentimento da assembleia.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual bem como as contas do exercício económico referentes ano transacto.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.