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Texto do artigo · p. 46 Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compra e transformação de frutos do mar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Exportação de frutos do mar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Belo Serafim Mendes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro vinte e cinco de Junho, área
Texto do artigo · p. 47 Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º N616219, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, aos 31 de Março de 2015, titular do NUIT 161091049.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio Belo Serafim Mendes com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 47 de Vilankulo, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) Compra e transformação de frutos do mar.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) Exportação de frutos do mar.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Belo Serafim Mendes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro vinte e cinco de Junho, área
  14. Texto do artigo, página 47: Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º N616219, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, aos 31 de Março de 2015, titular do NUIT 161091049.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio Belo Serafim Mendes com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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