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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Mox Geotech Drilling, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101263509, a Mox
- Texto do artigo, página 47: Geotech Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Mox Geotech Drilling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’padué, na rua da Caloera, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a preparação e pesquisa de água e mineiração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado, com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, em regime de comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113583J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT 300232884;
- Texto do artigo, página 48: Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Jitendra Jathalal Vora, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R4607691, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração da República da India, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163771888.
- Texto do artigo, página 48: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Bhikhabhai Karsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9365820, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração da República da Índia, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163718073.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 48: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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