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Texto do artigo · p. 48 Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob NUEL 101301397, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 241, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, Touré n.º 241.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia nos domínios do ambiente e da geologia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Estudos, consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 48 b) Avaliação de impacto ambiental e de ciclo de vida de unidades de gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 c) Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão de e valorização de resíduos e implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 48 e) Geologia, hidrogeologia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 48 f) Caracterização e projecções de quantidades de resíduos produzidos;
Número ou marcador · p. 48 g) Análise técnico-económica de novas soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 48 h) Apoio a actividades de I&D;
Número ou marcador · p. 48 i) Identificação e desenvolvimento de eco-parques e de simbioses industriais;
Número ou marcador · p. 48 j) Formação em gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 k) Apoio ao processo de movimento transfronteiriço de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 l) Representações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde à soma de mil e duzentas acções no valor de mil meticais (1000,00MT), cada uma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções e títulos)
Texto do artigo · p. 48 Um)As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 49 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 49 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de Admnistração)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os três accionistas da sociedade , e eleita Presidente do Conselho de Administração a senhora Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 49 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 49 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela simples assinatura da Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta de dois outros Administradores;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 49 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a da presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 49 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 49 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Presidente do Cooonselho de Administração tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para o efeito do descrito no ponto ante-rior basta apenas a assinatura da Presidente da Conselho d Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões e remissão)
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 50 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob NUEL 101301397, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 241, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Sede e formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, Touré n.º 241.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia nos domínios do ambiente e da geologia, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Estudos, consultoria e auditoria ambiental;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Avaliação de impacto ambiental e de ciclo de vida de unidades de gestão de resíduos;
  19. Número ou marcador, página 48: c) Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão de e valorização de resíduos e implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
  20. Número ou marcador, página 48: d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
  21. Número ou marcador, página 48: e) Geologia, hidrogeologia e geotecnia;
  22. Número ou marcador, página 48: f) Caracterização e projecções de quantidades de resíduos produzidos;
  23. Número ou marcador, página 48: g) Análise técnico-económica de novas soluções tecnológicas;
  24. Número ou marcador, página 48: h) Apoio a actividades de I&D;
  25. Número ou marcador, página 48: i) Identificação e desenvolvimento de eco-parques e de simbioses industriais;
  26. Número ou marcador, página 48: j) Formação em gestão de resíduos;
  27. Número ou marcador, página 48: k) Apoio ao processo de movimento transfronteiriço de resíduos;
  28. Número ou marcador, página 48: l) Representações.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  31. Número ou marcador, página 48: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde à soma de mil e duzentas acções no valor de mil meticais (1000,00MT), cada uma.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 48: (Acções e títulos)
  39. Texto do artigo, página 48: Um)As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  41. Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  44. Número ou marcador, página 49: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  46. Número ou marcador, página 49: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  47. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  48. Número ou marcador, página 49: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 49: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 49: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 49: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 49: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  58. Número ou marcador, página 49: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 49: (Conselho de Admnistração)
  61. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  63. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 49: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  65. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 49: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os três accionistas da sociedade , e eleita Presidente do Conselho de Administração a senhora Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Administração)
  69. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  70. Número ou marcador, página 49: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  71. Número ou marcador, página 49: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  72. Número ou marcador, página 49: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  73. Número ou marcador, página 49: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 49: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  75. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada:
  78. Número ou marcador, página 49: a) Pela simples assinatura da Presidente do Conselho de Administração;
  79. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de dois outros Administradores;
  80. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  81. Número ou marcador, página 49: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a da presidente.
  82. Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal)
  85. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 49: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 49: (Competências do Fiscal Único)
  89. Texto do artigo, página 49: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  90. Número ou marcador, página 49: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 49: b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 49: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  93. Número ou marcador, página 49: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 49: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  96. Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  97. Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  98. Número ou marcador, página 49: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 49: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  102. Número ou marcador, página 49: Um) A Presidente do Cooonselho de Administração tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  103. Número ou marcador, página 50: Dois) Para o efeito do descrito no ponto ante-rior basta apenas a assinatura da Presidente da Conselho d Administração.
  104. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 50: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  107. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 50: (Omissões e remissão)
  110. Texto do artigo, página 50: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Téc-
  112. Texto do artigo, página 50: nico, Ilegível.
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