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- Texto do artigo, página 48: Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob NUEL 101301397, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 241, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, Touré n.º 241.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia nos domínios do ambiente e da geologia, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 48: a) Estudos, consultoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 48: b) Avaliação de impacto ambiental e de ciclo de vida de unidades de gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 48: c) Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão de e valorização de resíduos e implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
- Número ou marcador, página 48: d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
- Número ou marcador, página 48: e) Geologia, hidrogeologia e geotecnia;
- Número ou marcador, página 48: f) Caracterização e projecções de quantidades de resíduos produzidos;
- Número ou marcador, página 48: g) Análise técnico-económica de novas soluções tecnológicas;
- Número ou marcador, página 48: h) Apoio a actividades de I&D;
- Número ou marcador, página 48: i) Identificação e desenvolvimento de eco-parques e de simbioses industriais;
- Número ou marcador, página 48: j) Formação em gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 48: k) Apoio ao processo de movimento transfronteiriço de resíduos;
- Número ou marcador, página 48: l) Representações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde à soma de mil e duzentas acções no valor de mil meticais (1000,00MT), cada uma.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Acções e títulos)
- Texto do artigo, página 48: Um)As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 49: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 49: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 49: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 49: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Conselho de Admnistração)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os três accionistas da sociedade , e eleita Presidente do Conselho de Administração a senhora Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 49: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
- Número ou marcador, página 49: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela simples assinatura da Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de dois outros Administradores;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 49: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a da presidente.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 49: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 49: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 49: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Presidente do Cooonselho de Administração tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para o efeito do descrito no ponto ante-rior basta apenas a assinatura da Presidente da Conselho d Administração.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Omissões e remissão)
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 50: nico, Ilegível.
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