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Texto do artigo · p. 50 Mozambique Mineral Company, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 96 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Wei Ren, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º G46552176, emitido
Texto do artigo · p. 50 pela Embaixada da República Popular da China em Zimbabwe, aos onze de Março de dois mil e onze, residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Wu Xianqiong, solteira, maior, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º E22835313, emitido pela MPS Exit & Entry Administration, aos cinco de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085925S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 50 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mineral Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mineral Company, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, Bairro 5, Exposição Feira, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de ouro e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wei Ren;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, correspondente e quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Wu Xianqiong;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 51 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 51 a)Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 51 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Wei Ren, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura da gerente, e/ou da presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um outro gerente e ou representante legal, devidamente constituído a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 51 de 2020. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Mozambique Mineral Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 96 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Wei Ren, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º G46552176, emitido
  4. Texto do artigo, página 50: pela Embaixada da República Popular da China em Zimbabwe, aos onze de Março de dois mil e onze, residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Wu Xianqiong, solteira, maior, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º E22835313, emitido pela MPS Exit & Entry Administration, aos cinco de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  6. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085925S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 50: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mineral Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mineral Company, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, Bairro 5, Exposição Feira, na cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Venda de ouro e pedras preciosas.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wei Ren;
  27. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, correspondente e quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Wu Xianqiong;
  28. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 51: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  37. Número ou marcador, página 51: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 51: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 51: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 51: (Amortização da quota)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  43. Texto do artigo, página 51: a)Por acordo da respectiva proprietária;
  44. Número ou marcador, página 51: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Wei Ren, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  53. Número ou marcador, página 51: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  55. Número ou marcador, página 51: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigação)
  58. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura da gerente, e/ou da presidente do conselho de gerência;
  60. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um outro gerente e ou representante legal, devidamente constituído a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 51: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 51: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  67. Número ou marcador, página 51: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  68. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 51: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 51: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 51: (Casos de liquidação)
  75. Texto do artigo, página 51: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 51: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
  80. Texto do artigo, página 51: de 2020. — A Notária, Ilegível.
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