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Texto do artigo · p. 52 Osun Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305473, a entidade legal supra, constituída entre Kabelo Jimmy Huma, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04324749, de dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul e Constance Nyasha Musumhiri, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º FN552935, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Osun Consulting Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Bairro Josina Machel, Praia de Tofinho, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 52 b) Fornecimento de serviços de regadio para a comunidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Kabelo Jimmy Huma;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence à sócia Constance Nyasha Musumhiri.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar , podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, 12 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Osun Consulting Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305473, a entidade legal supra, constituída entre Kabelo Jimmy Huma, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04324749, de dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul e Constance Nyasha Musumhiri, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º FN552935, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGOS PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Osun Consulting Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Bairro Josina Machel, Praia de Tofinho, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: Objecto
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 52: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  11. Número ou marcador, página 52: b) Fornecimento de serviços de regadio para a comunidade;
  12. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: Capital
  16. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Kabelo Jimmy Huma;
  18. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence à sócia Constance Nyasha Musumhiri.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: Administraçao e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 52: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar , podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição
  25. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 52: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, 12 de Março de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
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