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Texto do artigo · p. 53 RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101243559, a sociedade RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Tipo, denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 53 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 53 de responsabilidade limitada denominada RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 53 i) Contabilidade e auditoria; ii) Recursos humanos; iii) Despacho aduaneiro; iv) Logística;
Número ou marcador · p. 53 v) Assessoria jurídica; vi) Corretagem de seguros; vii) Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Raul Paulo Mamige, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, válido até 4 de Dezembro de 2020, natural da Beira, com domicílio na cidade de Tete, com NUIT 101215598.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Raul Paulo Mamige.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
Texto do artigo · p. 53 seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias. fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 53 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101243559, a sociedade RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: Tipo, denominação, sede e formas de representação social
  5. Número ou marcador, página 53: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 53: de responsabilidade limitada denominada RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  8. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 53: i) Contabilidade e auditoria; ii) Recursos humanos; iii) Despacho aduaneiro; iv) Logística;
  17. Número ou marcador, página 53: v) Assessoria jurídica; vi) Corretagem de seguros; vii) Agência de viagem.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Raul Paulo Mamige, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, válido até 4 de Dezembro de 2020, natural da Beira, com domicílio na cidade de Tete, com NUIT 101215598.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Raul Paulo Mamige.
  26. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
  27. Texto do artigo, página 53: seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias. fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  30. Número ou marcador, página 53: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 53: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 53: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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