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Texto do artigo · p. 53 Santos & Mendonça, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 40 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Rodrigo Marques dos Santos, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122722B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio; quem intervém por si e em representação da sociedade Comercial por Acções denominada TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Edson Dias dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742461B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 54 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 54 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 54 Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Santos & Mendonça, Limitada, com sede na cidade da Beira, com o NUEL 100010275, com o capital social subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota de valor nominal de 458.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos, uma quota de valor nominal de 366,400,00MT, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; e uma última quota de valor nominal de 91.600,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
Texto do artigo · p. 54 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, acordaram que a sócia TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; não mais estando interessada em continuar na sociedade, cede na totalidade as suas quotas à sociedade e os sócios que ficam elevam o capital social de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 54 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota de valor nominal de 3.500.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos e a última quota de valor nominal de 1.500.000,00MT, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
Texto do artigo · p. 54 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 54 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Santos & Mendonça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 40 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Rodrigo Marques dos Santos, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122722B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio; quem intervém por si e em representação da sociedade Comercial por Acções denominada TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.;
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo. Edson Dias dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742461B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 54: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  6. Texto do artigo, página 54: E pelos outorgantes foi dito:
  7. Texto do artigo, página 54: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Santos & Mendonça, Limitada, com sede na cidade da Beira, com o NUEL 100010275, com o capital social subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 54: Uma quota de valor nominal de 458.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos, uma quota de valor nominal de 366,400,00MT, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; e uma última quota de valor nominal de 91.600,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
  9. Texto do artigo, página 54: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, acordaram que a sócia TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; não mais estando interessada em continuar na sociedade, cede na totalidade as suas quotas à sociedade e os sócios que ficam elevam o capital social de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  10. Texto do artigo, página 54: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 54: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 54: Uma quota de valor nominal de 3.500.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos e a última quota de valor nominal de 1.500.000,00MT, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
  16. Texto do artigo, página 54: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 54: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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