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Texto do artigo · p. 54 Soengenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre, João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente-Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Auto Estrada, rua n.º 9, talhão n.º 497, Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 54 O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento (50%) do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
Texto do artigo · p. 54 O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento (50%) do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, gerência, deliberação, representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 54 gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 54 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Texto do artigo · p. 54 Paragrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Seis) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
Texto do artigo · p. 54 Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o
Texto do artigo · p. 55 obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 55 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 55 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Soengenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre, João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente-Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Auto Estrada, rua n.º 9, talhão n.º 497, Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 54: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 54: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 54: O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento (50%) do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
  16. Texto do artigo, página 54: O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento (50%) do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 54: (Administração, gerência, deliberação, representação)
  19. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 54: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados
  21. Texto do artigo, página 54: gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
  23. Número ou marcador, página 54: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
  26. Número ou marcador, página 54: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
  27. Número ou marcador, página 54: Cinco) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  29. Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 54: Seis) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
  31. Texto do artigo, página 54: Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o
  32. Texto do artigo, página 55: obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 55: Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
  38. Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 55: vadora Técnica, Ilegível.
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