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Texto do artigo · p. 55 T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101303101, a sociedade T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades exportação de resíduos sólidos e venda, tradução e interpretação, aulas de inglês, venda de produtos alimentares, talho, bar e restaurante, criação de animais, aluguer de equipamentos, máquinas, aluguer de viaturas, venda de produtos mineiros e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Kennedy Tembo Tefula, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106111347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 8 de Julho de 2016, com NUIT 147954451.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kennedy Tembo Tefula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 55 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Disposições finais
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 55 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101303101, a sociedade T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: Duração
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades exportação de resíduos sólidos e venda, tradução e interpretação, aulas de inglês, venda de produtos alimentares, talho, bar e restaurante, criação de animais, aluguer de equipamentos, máquinas, aluguer de viaturas, venda de produtos mineiros e fornecimento de refeições.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 55: Capital social
  16. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Kennedy Tembo Tefula, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106111347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 8 de Julho de 2016, com NUIT 147954451.
  17. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 55: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kennedy Tembo Tefula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  24. Texto do artigo, página 55: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 55: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 55: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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