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- Texto do artigo, página 55: Two Ships Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte na sede social da Two Ships Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL100276453, com o capital de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden, e outra de dois mil meticais pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco, o sócio Adérito Francisco Novela Paco cedeu a sua quota a favor do sócio Paul Stefanus Van Eeden, que unifica com a sua primitiva, este por sua vez dividiu a sua quota ora unifica no valor de vinte mil meticais, em duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento que cedeu a Rashid Rafiq e outra quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento que reserva para si.
- Texto do artigo, página 55: Em consequência da cessão e divisão da quota verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 55: ............................................................
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas, sendo uma de catorze mil meticais pertencente ao sócio Rashid Rafiq e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente cabe ao sócio Rashid Rafiq, sendo que a sociedade fica obrigada apenas por uma assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar
- Texto do artigo, página 56: contratos, fazer gestão diária da sociedade, como bem entender, comprar e vender, podendo celebrar escrituras publicas de compra e venda de imóveis, bem como de toda a gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
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