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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293017, uma entidade denominada Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 57: Semih Yeter, solteiro, natural de Horsan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20508841, nascido aos 5 de Junho de 1991, residente no bairro da Polana Cimento na Rua de Argélia, n.º 165, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua da Argélia, bairro Polana Cimento, n.º 165, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Comércio por grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 57: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 57: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 57: d) Prestação de serviço e consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 57: e) Manutenção de infra-estrutura;
- Número ou marcador, página 57: f) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT), mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Semih Yeter e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Semih Yeter.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Lucros)
- Texto do artigo, página 57: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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