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Texto do artigo · p. 9 Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101947785, uma entidade denominada Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hugo Meyer Nell, casado com Elna Nell, sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, com o número do passaport M00107125, emitido a 31 de Janeiro de 2014, pela migração sul-africana, residente na África do Sul, na cidade capital Pretória, 153 Hombil Crest, Montana, Sinoville, RSA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, quer dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Organização e venda de excursões turísticas;
Número ou marcador · p. 9 b) Excursões de pesca desportiva e recreativa e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 c) Pesca comercial;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para o sócio Hugo Meyer Nell.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, são conferidas ao sócio Hugo Meyer Nell, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou à sociedade as sua quotas pelo valor nominal quando se verificar
Texto do artigo · p. 9 que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer às instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 9 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101947785, uma entidade denominada Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Hugo Meyer Nell, casado com Elna Nell, sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, com o número do passaport M00107125, emitido a 31 de Janeiro de 2014, pela migração sul-africana, residente na África do Sul, na cidade capital Pretória, 153 Hombil Crest, Montana, Sinoville, RSA.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Big Fish Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, quer dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Organização e venda de excursões turísticas;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Excursões de pesca desportiva e recreativa e actividades conexas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Pesca comercial;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para o sócio Hugo Meyer Nell.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, são conferidas ao sócio Hugo Meyer Nell, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade dependem do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro(s) sócio(s) e/ou à sociedade as sua quotas pelo valor nominal quando se verificar
  32. Texto do artigo, página 9: que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha(m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a sociedade poderão recorrer às instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
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