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Texto do artigo · p. 10 Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sede no bairro de Xipamanine, Rua de Siléx, número duzentos cinquenta e sete, distrito Kalhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas de curso de curta duração de:
Número ou marcador · p. 10 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 11 c) Recepção;
Número ou marcador · p. 11 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Culinária;
Número ou marcador · p. 11 f) Bar; e
Número ou marcador · p. 11 g) Andares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Associação dos Recepcionistas Hoteleiros de Moçambique – AREHM, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Berta Belarmina Vilanculos, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, não depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação e sua obrigação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Berta Belarmina Vilanculos, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos bancários é bastante a assinatura da administradora e a tesoureira, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administradora.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado à administradora e procuradores que obriguem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Outubro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação Profissional de Hotelaria e Turismo AREHM, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede no bairro de Xipamanine, Rua de Siléx, número duzentos cinquenta e sete, distrito Kalhamankulo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração da sociedade
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas de curso de curta duração de:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Pastelaria;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Restaurante;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Recepção;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Guias turísticos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Culinária;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Bar; e
  22. Número ou marcador, página 11: g) Andares.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Associação dos Recepcionistas Hoteleiros de Moçambique – AREHM, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Berta Belarmina Vilanculos, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão, não depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada total ou parcialmente.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração, representação e sua obrigação
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Berta Belarmina Vilanculos, com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos bancários é bastante a assinatura da administradora e a tesoureira, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela administradora.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado à administradora e procuradores que obriguem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  45. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2022. —
  55. Texto do artigo, página 11: O Notário Técnico, Ilegível.
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