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Texto do artigo · p. 11 Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101676757, a sociedade Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipossoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Ojecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Tratamento dentário;
Número ou marcador · p. 11 b) Extração dentária;
Número ou marcador · p. 11 c) Obturação e profilácia;
Número ou marcador · p. 11 d) Reustraração protésica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Ernesto Jije.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único António Ernesto Jije, na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único António Ernesto Jije tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101676757, a sociedade Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipossoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Ebenezer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na cidade de Xai-Xai.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Ojecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Tratamento dentário;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Extração dentária;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Obturação e profilácia;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Reustraração protésica.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Ernesto Jije.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único António Ernesto Jije, na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único António Ernesto Jije tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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