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Texto do artigo · p. 13 E & T Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & T Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação E & T Comércio e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos não especializados; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 13 d) Fumigação e desratização (dedetização);
Número ou marcador · p. 13 e) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 13 f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 13 equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Edgar José João Uanela e Timóteo Afonso Guiluela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Timóteo Afonso Guiluela, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: E & T Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & T Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação E & T Comércio e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria para negócios e gestão;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Comércio retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos não especializados; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Fumigação e desratização (dedetização);
  12. Número ou marcador, página 13: e) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
  13. Número ou marcador, página 13: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social,
  19. Texto do artigo, página 13: equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Edgar José João Uanela e Timóteo Afonso Guiluela, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos são nulas e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração comercial e representação
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Timóteo Afonso Guiluela, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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