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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: E & T Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil vinte e três, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada E & T Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação E & T Comércio e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos não especializados; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especializado, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 13: d) Fumigação e desratização (dedetização);
- Número ou marcador, página 13: e) Limpeza e higienização de móveis e imóveis (interior e exterior);
- Número ou marcador, página 13: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 13: equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Edgar José João Uanela e Timóteo Afonso Guiluela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração comercial e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Timóteo Afonso Guiluela, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma das assinaturas dos sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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