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Texto do artigo · p. 13 ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101786005, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada em Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Brás, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada em Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Brás. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto: transporte de passageiros e mercadoria; rent-a car.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Elicidio Ilídio João, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322816C, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elicidio Ilídio João.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e nove de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101786005, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada em Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Brás, que segue-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de ELJ Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada em Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Brás. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto: transporte de passageiros e mercadoria; rent-a car.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Elicidio Ilídio João, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da França, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322816C, emitido a 1 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elicidio Ilídio João.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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